Coronavírus: defensorias pedem que PMJP proteja moradores de rua

Prazo de dez dias foi dado para que medidas sejam cumpridas e informadas.

Foto: Leonardo Silva
Coronavírus: defensorias pedem que PMJP proteja moradores de rua
Foto: Leonardo Silva/Arquivo Jornal da Paraíba

As defensorias públicas da União e do Estado da Paraíba recomendaram nesta quarta-feira (18), em documento, que a Prefeitura de João Pessoa adote medidas urgentes de proteção à população em situação de rua, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dentro do prazo de 10 dias. Uma das considerações feitas pelos órgãos é que “uma parcela da população em situação de rua no nosso estado e município é composta por pessoas em extrema vulnerabilidade social e de saúde: idosos, doentes mentais e usuários de entorpecentes”.

No documento, as defensorias solicitam que a Prefeitura preste informações sobre as providências, até então adotadas, objetivando a prevenção e contenção do coronavírus entre as pessoas em situação de rua. Os órgãos pedem apresentação dos fluxos de atendimento emergenciais elaborados nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de tal público.

Entre os pedidos feitos à Prefeitura de João Pessoa estão, que o funcionamento dos equipamentos direcionados à população em situação de rua (Centros POP, Consultório de Rua, Ruartes e abrigos conveniados) não seja suspenso ou haja alguma restrição; que disponibilize, nestes locais, sabão ou sabonete, álcool gel e material informativo sobre a COVID-19 para pessoas em situação de rua, inclusive para as que buscam os serviços, mas não desejam permanecer abrigadas.

Os órgãos ainda solicitaram:

– Fornecimento de alimentação em todos os turnos para pessoas em situação de rua;

– Espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-19 (pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções);

– Local apartado para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial;

– Limpeza adequada dos equipamentos da rede socioassistencial, bem como a reposição de sabonete, copos descartáveis e álcool gel;

– Disponibilizar aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, para diminuir o risco de contágio: máscaras descartáveis e álcool gel;

– Promover a vacinação contra gripe dos usuários e funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua;

– Disponibilizar o uso dos espaços públicos educacionais (escolas e centros de ensino) e esportivos (estádio e ginásios) que estejam com a utilização suspensa e que possuam estrutura sanitária (vestiários/banheiros) para acomodar e para permitir a higiene básica das pessoas em situação de rua, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço;

– Que não seja realizada uma política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua.

O outro lado

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA falou com o procurador da prefeitura de João Pessoa, Adelmar Régis, que disse não ter recebido a recomendação conjunta das defensorias.

Nos últimos dias, a Prefeitura de João Pessoa tomou uma séria de medidas para conter a disseminação do coronavírus. O prefeito Luciano Cartaxo decretou emergência na cidade. As aulas nas escolas e creches da rede municipal foram suspensas e espaços públicos foram fechados.