Empresas da PB que não adotarem medidas de higiene durante epidemias vão ser multadas

Além de disponibilizar produtos de higiene, estabelecimentos devem ser sinalizados para evitar aglomeração.

Foto: Reprodução EPTV
Empresas da PB que não adotarem medidas de higiene durante epidemias vão ser multadas
Ácool gel / Agência Brasil

As empresas privadas que oferecem serviços essenciais na Paraíba terão que cumprir algumas regras sanitárias e higiênicas para proteger empregados, clientes, usuários e seus frequentadores, enquanto estiverem vigentes decretos de epidemias. A lei sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), estabelece multa que variam de meio a cinco salários mínimos, dependendo do porte do estabelecimento.

A lei, de autoria do deputado Anísio Maia (PT), entrou em vigor nesta quinta-feira (14), quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), embora tenha sido republicada por incorreção no DOE desta sexta-feira (15).

De acordo com a lei, em ocorrências de epidemias, todas as empresas enquadradas como essenciais devem se responsabilizar pela garantia da aplicação das recomendações das autoridades sanitárias no interior do seu estabelecimento, sendo obrigadas a instalar e distribuir equipamentos e produtos de higiene para garantir a saúde dos seus empregados e frequentadores.

Estes equipamentos e produtos de higiene devem ser em número suficiente para a higienização dos clientes e empregados na entrada e saída da empresa, como também nas áreas onde haja manuseio de produtos. Se os equipamentos foram de uso coletivo, como máquinas eletrônicas ou similares, devem ser instalados equipamentos com desinfetantes em cada uma delas, de modo a permitir sua eficiente higienização após o seu uso.

Sinalização

Todas as empresas devem aplicar sinalização adequada no seu interior, para orientar clientes e frequentadores sobre o distanciamento obrigatório entre pessoas, incluindo também, áreas externas de acesso ao estabelecimento. As empresas de serviços essenciais estão autorizadas a aplicar esta sinalização, mesmo quando se tratar de calçadas externas, devendo restaurar as mesmas, após a superação do evento sanitário.

As empresas devem instalar barreiras físicas de proteção para empregados, que tem contato físico permanente com usuários, como caixas, balconistas e similares. Estão isentos dessa exigência, no entanto, estabelecimentos que tenham menos de cinco funcionários.

Punições

As empresas que desrespeitarem a lei serão formalmente advertidas e em caso de reincidência multadas. Os valores foram estabelecidos com base no salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.039, na seguinte medida:

Meio salário mínimo (R$ 519,50) – quando se tratar de empresas de micro e pequeno porte;
Um salário mínimo (R$ 1.039) – quando se tratar de empresas de médio porte;
Cinco salários mínimos (R$ 5.195) – para empresas de grande porte.