Ex-prefeito de Catolé do Rocha é condenado a devolver quase R$ 2 milhões

A decisão foi tomada pelo TJPB no âmbito do Meta 4, que trata de improbidade administrativa.

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O ex-prefeito do Município de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, terá devolver R$ 1,92 milhões aos cofres do município devido a atos de improbidade praticados no exercício de 2011. A condenação, no mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, também estabelece civil de 21,875 vezes da remuneração que recebia quando era prefeito e a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos.

Com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Edvaldo Caetano é acusado pelo Ministério Público de realizar contratações de serviços ou acréscimo de valores sem o devido procedimento licitatório e/ou sua dispensa e inexigibilidade; além de realizar contratação de pessoal sem concurso público; não utilizar os percentuais mínimos na manutenção da saúde e dos valores oriundos do FUNDEB; realizar destinação de valores não comprovados, através da Conta Caixa e FOPAG; e despesas não autorizadas, tais como repasse ao Hospital Hermínia Evangelista, no total de R$ 917 mil, sem autorização legislativa.

Nos autos, a defesa alegou que as impropriedades decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência da ação, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito. Ainda alegou que o procedimento junto ao TCE possui nulidade, tendo em vista a ausência de citação correta, bem como que possui todas as documentações necessárias para provar os fatos alegados pelo MP, existindo, inclusive, um pedido de desarquivamento para reconsideração no TCE. Por fim, requereu a rejeição da inicial, por inadequação da via eleita e a improcedência da ação, ante a inexistência de atos de improbidade.

Na sentença, o juiz Rusio Lima de Melo destacou que os atos praticados foram de imensa relevância para o município de Catolé do Rocha e foram caracterizados por nível de gravidade alto. “O trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional ou com o favorecimento, ainda e mesmo que desinteressado ou sem interesse pessoal de seus agentes públicos”, ressaltou o magistrado.

O ex-prefeito Edvaldo Caetano  disse que deve recorrer da decisão.