Justiça mantém afastamento e Dinaldinho vive período de 'resiliência' em Patos

Justiça mantém afastamento e Dinaldinho vive período de 'resiliência' em Patos
Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ontem manter o médico Dinaldo Wanderley Filho (Dinaldinho) afastado do comando da prefeitura de Patos. A defesa dele havia ingressado com uma ação pedindo a reanálise do caso, diante do longo período de afastamento cautelar sem julgamento do mérito do processo. Dinaldinho está longe da prefeitura desde agosto de 2018, quando foi deflagrada a Operação Cidade Luz, que investiga irregularidades em contratos da iluminação pública da cidade.
Ele vive um momento delicado, tanto na vida pessoal (sobretudo), como em sua carreira política. Após perder a sua principal referência para a covid-19, o pai e ex-deputado Dinaldo Wanderley, Dinaldinho muito provavelmente terminará o seu mandato da ‘arquibancada’ (por força da determinação judicial) e terá que se desdobrar caso queira encarar a disputa eleitoral este ano.
Em contato com o blog, ele preferiu não comentar a decisão. O prefeito afastado tem tentado, nesse instante, clarear as ideias para retomar novamente os seus planos de, quem sabe, disputar a prefeitura patoense.
Ao analisar o pedido de retorno, o Ministério Público considerou que “extinguir as medidas cautelares diversas da prisão legalmente impostas, sob o inconsequente pretexto de que o requerente é um mal menor à cidade de Patos, afrontaria não apenas todos os esforços até então empenhados como, igualmente, macularia a moralidade e a segurança jurídica creditadas ao Poder Judiciário como um todo”.
“Se a atual gestão do município apresenta desmandos, é possível que o Ministério Público seja acionado para agir. Tal qual ocorreu com o ora requerente. O que não é possível é que seja estabelecido o status quo ante tão somente por tais arguições. Ademais, é sabido que não há lapso temporal rígido a ser seguido para o afastamento do cargo de Prefeito, há de ser verificada a razoabilidade no caso concreto”, destacou o desembargador Carlos Beltrão, relator do caso.