Governo Bolsonaro zera alíquota de imposto de importação de revólver e pistola

A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2021.

Foto: divulgação/Twitter

O governo federal zerou a alíquota do imposto aplicado para a importação de revólveres e pistolas, que atualmente é de 20% do valor do produto. A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2021, segundo portaria publicada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

Na resolução, o governo inclui “revólveres e pistolas” no anexo que descreve produtos e alíquotas aplicadas no âmbito do Mercosul. No caso dessas armas, a alíquota de imposto será de 0%.

A publicação dessa resolução foi comentada pelo presidente Jair Bolsonaro, via redes sociais. “A Camex editou resolução zerando a alíquota do Imposto de Importação de Armas (revólveres e pistolas). A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021”, disse o presidente que, em seguida, fez uma observação na qual comenta medidas que zeraram o imposto de importação de 509 produtos usados no combate à covid-19.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

Ao zerar a taxa de importação, o Brasil incluiu revólveres e pistolas numa lista de exceção para produtos com tarifas diferentes daquelas praticadas pelos outros países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai). O Mercosul adota uma Tarifa Externa Comum (TEC) para uma série de bens, mas existe a possibilidade de um país membro ter uma lista de exceção, com valores diferentes.

Desde o início de seu mandato, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro tomou medidas para flexibilizar a posse e o porte de armas pela população, conforme havia prometido em sua campanha à presidência da República, em 2018.

Em agosto, a Polícia Federal formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. A autorização estava prevista em decreto do governo publicado em 2019, mas faltava a formalização por meio de instrução normativa que definisse as regras. Cabe à PF expedir o registro de arma de fogo.