“Se conforme”, diz juiz ao negar pedido de candidato para recontar votos

Candidato pelo PTB, Advanilton Amarante obteve apenas 66 votos.

Foto: Roberto Jayme/TSE
“Se conforme”, diz juiz ao negar pedido de candidato para recontar votos
Foto: Roberto Jayme/TSE

O servidor público Advanilton dos Santos Amarante, que concorreu ao cargo de vereador nas Eleições 2020 na cidade de Bayeux, na Grande João Pessoa, entrou com um pedido de recontagem de votos junto à Justiça Eleitoral, mas não teve sucesso. O juiz da 61ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Euler Jansen, negou o pedido e na sentença, encerrou o texto da decisão dizendo ao ex-candidato: “se conforme”.

O JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com Advanilton, através dos contatos que ele disponibilizou ao TRE-PB para o seu registro de candidatura, mas não obteve êxito.

Candidato pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Advanilton obteve apenas 66 votos. Ele entrou com uma ação, solicitando recontagem de votos, alegando “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”.

O juíz Euler Jansen suscitou que “provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”. O magistrado ainda explicou que “não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, nunca vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”.

Ao final da decisão, Euler Jansen disse que a segurança da urna eletrônica e o sigilo do voto “servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira”.Clique e confira a decisão de Euler Jansen na íntegra.