Governo da Paraíba entra com ação para derrubar decreto que libera bares e restaurantes em Campina Grande

Citando o STF, Estado que afirma que os municípios só podem suplementar decretos estaduais.

Foto: Divulgação/Secom-PB
Governo da Paraíba entra com ação para derrubar decreto que libera bares e restaurantes em Campina Grande
Ação do Estado da Paraíba é assinada pelo procurador geral, Fábio Andrade. Foto: Divulgação/Secom-PB

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pedindo a anulação do decreto editado pela Prefeitura de Campina Grande, que liberou o funcionamento de bares e restaurantes durante os dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. O Governo da Paraíba utiliza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que os municípios só podem suplementar decretos estaduais, o que não é o caso, já que o documento assinado pelo prefeito Romero Rodrigues contraria o decreto do governador João Azevêdo.

Outro entendimento do STF, dentro deste mesmo assunto, é que vai prevalecer a medida que for mais restritiva em favor da vida. A ação do Governo da Paraíba ainda solicita que, em caso de descumprimento, seja atribuída uma multa diária à Prefeitura de Campina Grande no valor de R$ 50 mil.

Na ação, Fábio Andrade pede que a Justiça obrigue a Prefeitura de Campina Grande a cumprir o Decreto Estadual publicado em 22 de dezembro de 2020, que determina que o funcionamento dos bares, restaurantes e estabelecimentos similares está limitado às 15h, nestas respectivas datas. Após este horário, é proibido o consumo de produtos no interior destes espaços, sendo liberado apenas os serviços de delivery e ‘pegue-pague’.

Entenda o caso

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, editou um decreto nesta quinta-feira (24) que libera o funcionamento de bares e restaurantes durante os dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. Na Rainha da Borborema, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente e o comércio em geral, no período entre 8h às 12h e 14h às 18h. A medida contraria o decreto do Governo da Paraíba, que limita o horário de atendimento presencial neste tipo de comércio para às 15h nestas datas festivas.

Romero justificou a medida, afirmando que a cidade tem peculiaridades no combate a Covid-19 e que não é justo receber o mesmo tratamento, segundo ele rigoroso, de outros municípios da Paraíba.

Segundo o secretário municipal de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul, a decisão da prefeitura de Campina Grande tem como base relatórios do próprio Governo do Estado, que de acordo com o secretário, “evidenciam controle da situação no Município”. Reul afirma que Campina Grande se mantém na bandeira amarela, com índices de transmissibilidade menores, fazendo referência a data de 28 de agosto e, além disso, ele garante a rede municipal mantém um número sob controle de leitos de UTI e enfermaria, com condições de ampliação, caso seja preciso.

O procurador geral da Prefeitura de Campina Grande, José Fernandes Mariz, chegou a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para garantir a funcionalidade do decreto municipal. Na decisão, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior indeferiu o pedido da prefeitura, afirmando que não há necessidade da ação judicial, já que “o município pode exercer sua capacidade política própria e estabelecer suas regras locais, nos limites de seu próprio interesse”.

Em entrevista ao jornalista Laerte Cerqueira, da TV Cabo Branco, o governador João Azevêdo comentou sobre a situação de Campina Grande, considerou a medida de Romero Rodrigues equivocada e afirmou que vai enfrentar esta problemática dos decretos na justiça.

“Campina Grande tem mais óbitos do que em novembro. Eu acho que ele [Romero] está equivocado, pois ele não está considerando que Campina Grande é uma cidade polo para 70 municípios e que o número de leitos hoje disponíveis é suficiente pensando em Campina, mas a cidade recebe recursos do Ministério da saúde para atender 70 cidades, dentro do plano de contingência. Esses leitos poderão, de uma hora para outra, serem ocupados, se nós não mantivermos as medidas necessárias a manter o distanciamento, orientar a população ao uso de máscaras e higienização. Isso é a obrigação de qualquer gestor. Se houver recurso na justiça, nós iremos enfrentar dentro da justiça, que é o espaço adequado para esse tipo de discussão”, disse Azevêdo.