Justiça derruba decreto de Romero e determina fechamento de restaurantes

A multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 50 mil por dia.

Justiça derruba decreto de Romero e determina fechamento de restaurantes

A Justiça acatou o pedido do Governo do Estado pela anulação do decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que liberava o funcionamento de bares e restaurantes nas festas de fim de ano. Com a decisão, o Município deve seguir o decreto estadual, estabelecendo o fechamento dos locais já a partir desta quinta-feira (24).

O juiz Ely Jorge Trindade utilizou como argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de adoção de medidas por Estados e Municípios, frente à União, prevalecendo a do princípio da predominância do interesse, ou seja, da medida mais restritiva.

“Portanto, as alegações contidas na petição inicial, na qual é invocada a necessidade de suspensão do art. 2 . do Decreto Municipal e a obrigação do Município de Campina Grande cumprir as determinações o do Decreto Estadual 40.398/2020, encontra amparo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que asseguram a prevalência das mediadas destinadas ao combate à pandemia, sobre as normas administrativas gerais, evidenciam a probabilidade do direito deduzido pela parte demandante, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015.”, afirma a decisão.

Com a decisão, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão ter clientes consumindo na parte interna destes estabelecimentos até às 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. A medida vale para todos os municípios da Paraíba.

Em caso de descumprimento da determinação, fica imposta uma multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Ao JORNAL DA PARAÍBA, o Procurador Geral de Campina Grande, José Fernandes Mariz, informou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande deve recorrer da decisão.

Entenda o caso

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, editou um decreto nesta quinta-feira (24) que libera o funcionamento de bares e restaurantes durante os dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. Na Rainha da Borborema, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente e o comércio em geral, no período entre 8h às 12h e 14h às 18h. A medida contraria o decreto do Governo da Paraíba, que limita o horário de atendimento presencial neste tipo de comércio para às 15h nestas datas festivas.

Romero justificou a medida, afirmando que a cidade tem peculiaridades no combate a Covid-19 e que não é justo receber o mesmo tratamento, segundo ele rigoroso, de outros municípios da Paraíba.

Segundo o secretário municipal de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul, a decisão da prefeitura de Campina Grande tem como base relatórios do próprio Governo do Estado, que de acordo com o secretário, “evidenciam controle da situação no Município”. Reul afirma que Campina Grande se mantém na bandeira amarela, com índices de transmissibilidade menores, fazendo referência a data de 28 de agosto e, além disso, ele garante a rede municipal mantém um número sob controle de leitos de UTI e enfermaria, com condições de ampliação, caso seja preciso.

O procurador geral da Prefeitura de Campina Grande, José Fernandes Mariz, chegou a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para garantir a funcionalidade do decreto municipal. Na decisão, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior indeferiu o pedido da prefeitura, afirmando que não há necessidade da ação judicial, já que “o município pode exercer sua capacidade política própria e estabelecer suas regras locais, nos limites de seu próprio interesse”.

Em entrevista ao jornalista Laerte Cerqueira, da TV Cabo Branco, o governador João Azevêdo comentou sobre a situação de Campina Grande, considerou a medida de Romero Rodrigues equivocada e afirmou que vai enfrentar esta problemática dos decretos na justiça.

“Campina Grande tem mais óbitos do que em novembro. Eu acho que ele [Romero] está equivocado, pois ele não está considerando que Campina Grande é uma cidade polo para 70 municípios e que o número de leitos hoje disponíveis é suficiente pensando em Campina, mas a cidade recebe recursos do Ministério da saúde para atender 70 cidades, dentro do plano de contingência. Esses leitos poderão, de uma hora para outra, serem ocupados, se nós não mantivermos as medidas necessárias a manter o distanciamento, orientar a população ao uso de máscaras e higienização. Isso é a obrigação de qualquer gestor. Se houver recurso na justiça, nós iremos enfrentar dentro da justiça, que é o espaço adequado para esse tipo de discussão”, disse Azevêdo.