PB e mais 17 estados pedem ao Congresso a prorrogação do auxílio emergencial 

Secretários de Fazenda também pediram a renovação do estado de calamidade pública.

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PB e mais 17 estados pedem ao Congresso a prorrogação do auxílio emergencial 
Auxílio Emergencial foi pago aos mais vulneráveis até dezembro de 2020 (Foto: Reprodução)

A Paraíba e outros 17 estados brasileiros assinaram uma carta encaminhada ao Congresso Nacional, na sexta-feira (22), pedindo a adoção de “medidas urgentes” para o enfrentamento da segunda onda de Covid-19 no Brasil. Entre os pedidos está a prorrogação do auxílio emergencial, concedido aos mais vulneráveis ​​até dezembro. O documento foi assinado pelos secretários de Fazenda das 18 unidades federativas. 

No documento, os secretários também pedem que a renovação do estado de calamidade pública e do “orçamento de guerra” por seis meses

A emenda constitucional do “orçamento de guerra” foi aprovada em maio e separou do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil.

Na carta enviada ao Legislativo, os secretários também pedem a suspensão do pagamento de precatórios e a possibilidade de suspensão do pagamento de amortização e juros de dívidas com a União, bancos públicos e de operações de crédito feitas com instituições financeiras e multilaterais com aval da União por um ano.

Segundo o documento, os auxílios pagos ao longo de 2020 foram fundamentais para preservar vidas, empregos e renda e para garantir a continuidade dos serviços públicos, principalmente na área de saúde.

Sobre o auxílio emergencial para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, que se encerrou em dezembro de 2020, os secretários afirmam que o pagamento foi “fundamental para, além de garantir o sustento básico das famílias, impulsionar o consumo e a atividade econômica”.

Para os secretários, a continuidade da medida é essencial para não colocar milhares de famílias em situação de fome, além de manter o nível de consumo, evitando a paralisia da atividade econômica.

Até agora, o governo federal vem negando a intenção de prorrogar o auxílio emergencial, o estado de calamidade e ‘orçamento de guerra’, diante da crise nas contas públicas. No ano passado, os gastos com a pandemia se aproximaram de R$ 600 bilhões, a maior parte por conta do auxílio.

“Lamentavelmente, ao contrário do que esperávamos, uma pandemia ainda não chegou ao fim. Ainda não está definido o calendário nacional de vacinação do país e os dados de evolução de mortes e da taxa de contágio estão em níveis alarmantes e, com a volta da lotação de leitos hospitalares e dos registros de casos, esse início de ano está sendo semelhante às piores semanas de julho, agosto e setembro, segundo os especialistas têm ressaltado e conforme é possível acompanhamento pelas diversas mídias ”, dizem os secretários na carta.

Assinam a carta o secretário de Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano; o presidente do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz), Rafael Fonteles, do Piauí; além dos secretários do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná , Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Veja a íntegra da carta enviada pelos secretários

Carta ao Poder Legislativo dos secretários de Estado da Fazenda sobre medidas urgentes para enfrentamento da segunda onda do Covid-19

22 de janeiro de 2020

Os secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos estados e do Distrito Federal do Brasil, em face da atual crise que motivou a decretação de pandemia do Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, manifestam às egrégias Casas do Congresso Nacional sua preocupação com a urgência de se garantir a manutenção de medidas que possibilitem aos entes federados fazerem frente a este estado de calamidade, com iniciativas voltadas para mitigar a gravidade dessa crise.

A pandemia de COVID-19 fez cerca de 2 milhões de vítimas pelo mundo ao longo do ano de 2020, um momento sem precedentes na história. No Brasil, até a presente data, perdemos mais de 210 mil vidas para a doença. Além das vítimas fatais e dos impactos causados tanto na saúde pública quanto na saúde física e mental dos infectados e de seus círculos de relacionamentos, milhões de brasileiros estão sofrendo com os outros efeitos socioeconômicos da pandemia como o desemprego e a recessão. O distanciamento social é a principal forma de reduzir a taxa de contágio da doença e salvar vidas, segundo os principais expoentes da área de infectologia, microbiologia, medicina preventiva e cuidados sanitários. Ao longo desses meses, a população de praticamente o mundo todo readaptou suas relações sociais e a sociedade como um todo precisou desenvolver novas formas de interação.

Como consequência da pandemia e da nova dinâmica social por ela trazida, a atividade econômica foi significativamente impactada, de modo que uma grave crise econômica assola o mundo todo. Países como EUA, Alemanha, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul implementaram pacotes econômicos expressivos, com programas e ações em apoio a empresas, cidadãos e entes subnacionais durante esse período de exceção, além das medidas específicas para os setores de saúde. Acompanhando o movimento global e a urgência de ações econômicas, sociais e de saúde pública que a pandemia requer, o Brasil também adotou medidas significativas em apoio a sociedade como um todo.

Em nosso país, vimos o aumento explosivo do desemprego e da pobreza, de modo que o auxílio renda emergencial foi essencial para garantir que milhões de brasileiros não passassem fome e tivessem condições básicas de sobrevivência. A transferência direta de renda às famílias mais pobres, com maior propensão a consumir, impulsionou o comércio, possibilitando uma gradual retomada da atividade econômica e mitigando os impactos na arrecadação de impostos. Em paralelo ao auxílio direto à população, mostrou-se necessário também o apoio às empresas, principalmente às pequenas e médias, via linhas de crédito para financiar capital de giro com juros baixos, e auxílio para o pagamento de salários. As medidas para a manutenção da atividade empresarial e a garantia do emprego à população, evidencia que o apoio às empresas é estratégico para a recuperação presente e futura da economia e para evitar um colapso social.

O Sistema de Saúde precisou receber uma robusta quantidade de recursos, até agora cerca de R$ 40 bilhões, que permitiram ampliar leitos, construir hospitais de campanha, contratar profissionais de saúde de forma emergencial, desenvolver pesquisas, etc. Tais medidas precisam de continuidade para permanecer salvando vidas, principalmente em um momento em que o número de infectados pela COVID-19 voltou a crescer exponencialmente e vários Estados e inúmeros Municípios estão com ocupação máxima de leitos. De acordo com especialistas, e como a realidade de algumas cidades da Região Norte do país infelizmente nos mostra, o cenário que se desenha para as próximas semanas é de colapso do sistema de saúde, podendo superar as semanas mais críticas de julho.

Neste aspecto, o auxílio federativo foi essencial para que Estados e Municípios dessem continuidade aos serviços públicos, mantivessem o pagamento dos servidores e continuassem atendendo toda a população. Além do vultoso esforço na área da saúde, prioritária deste momento, os demais serviços públicos necessitaram passar por readaptações e não podiam ser paralisados. Todos os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 foram primordiais para preservar vidas, garantir renda e emprego aos brasileiros e evitar o colapso dos serviços públicos estaduais e municipais. Não há dúvidas que o esforço foi grande, mas foi fundamental para atender a sociedade brasileira nesse triste período.

Lamentavelmente, ao contrário do que esperávamos, a pandemia ainda não chegou ao fim. Ainda não está definido o calendário nacional de vacinação do país e os dados de evolução de mortes e da taxa de contágio estão em níveis alarmantes e, com a volta da lotação de leitos hospitalares e dos recordes de casos, esse início de ano está sendo similar às piores semanas de julho, agosto e setembro, segundo os especialistas têm ressaltado e conforme é possível acompanhar pelas diversas mídias. Entidades de crédito internacionais recomendam ao país, um dos mais prejudicados do mundo pela pandemia, a prorrogação de auxílios e estímulos à economia.

O protagonismo dos Estados e Municípios nessa conjuntura, é fato, depende de sustentabilidade fiscal para promover as ações que os governadores se articulam para realizar em sintonia com as postulações consensuais da comunidade científica. Dessa Egrégia Casa do Congresso Nacional, esperamos cooperação para continuar respondendo aos impactos econômicos, sociais e sanitários da atual crise, sublinhando dois aspectos preliminares, que dependem de iniciativa legislativa conjunta, sem prejuízo da edição de outras medidas necessárias ao atendimento das necessidades fiscais dos Estados e Municípios – no caso de agravamento da crise, os quais se seguem:

1ª Prorrogação do Estado de Calamidade Pública por 6 meses e, consequentemente, a continuidade da EC 106, permitindo a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o “teto de gastos” e da “regra de ouro”. Os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 mostraram-se fundamentais para preservar a vida, o emprego e a renda, garantiram a continuidade dos serviços públicos e aumento de oferta em áreas prioritárias, principalmente saúde e assistência social.

2ª Prorrogação do Auxílio Renda Emergencial, que garantiu renda à população mais necessitada e foi fundamental para, além de garantir o sustento básico das famílias, impulsionar o consumo e a atividade econômica. A continuidade de tal medida é essencial para não colocar milhares de famílias em situação de fome e desamparo social, manter o nível do consumo, evitando a paralisia da atividade econômica e, consequentemente, a arrecadação dos tributos, principalmente do ICMS, principal imposto estadual

3ª Suspensão do pagamento de precatórios e possibilidade de manutenção das suspensões dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com União, bancos públicos e instituições financeiras internacionais e multilaterais, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 (doze) meses, a contar a partir de 01/01/2021, postergando por igual período os prazos de respectivas amortizações e pagamentos suspensos, para os estados que manifestem esse interesse.