A lei Nº 11.844, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), determina o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento, na Paraíba.
O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto, explica que os exames e os tratamentos somente serão realizados mediante apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Além disso, o Governador da Paraíba pode planejar estratégias para dar cumprimento a lei, garantindo a resolução dos serviços com o estabelecimento de indicadores, metas e prazos.