POLÍTICA
ALPB deve decidir destino de Adriano Galdino
Justiça informa à Assembleia suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
Publicado em 30/08/2013 às 8:13 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:54
A Assembleia Legislativa da Paraíba terá de decidir sobre o mandato do deputado Adriano Galdino (PSB). Ele foi condenado a perda dos direitos políticos por três anos e conforme ofício encaminhado ao Poder Legislativo pela juíza de Pocinhos, Alessandra Varandas, a ação já transitou em julgado, devendo a presidência da Casa adotar as providências cabíveis para o cumprimento da sentença.
O procurador jurídico da Assembleia Legislativa, o advogado Abelardo Jurema Neto, disse que ainda não havia recebido nenhum ofício sobre o caso. Ele informou que vai analisar se de fato houve o trânsito em julgado da sentença, para a partir daí “estudar qual a via legislativa normativa adequada para o caso”.
Adriano Galdino teve os direitos políticos suspensos por conta de uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público na comarca de Pocinhos, onde ele foi prefeito do município. Segundo a denúncia, ele teria contratado servidores sem concurso público. Houve recurso da decisão para o Tribunal de Justiça e para o Superior Tribunal de Justiça e em todas as instâncias a sentença foi mantida.
Adriano Galdino disputou as eleições de deputado estadual em 2010 pelo PSB. Ao ser informado da decisão da juíza, ele disse que vai entrar com um pedido de reconsideração na comarca de Pocinhos, alegando o fato de que já ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), o que mostra que a ação não transitou em julgado. “Eu fui condenado na primeira instância em Pocinhos por contratar cinco professores.
Na sentença da juíza, ela diz que não houve enriquecimento ilícito, não houve dano ao erário. Apenas que eu contratei sem concurso público, descumprindo os preceitos constitucionais”, explicou o parlamentar, que atualmente exerce o cargo de secretário de Governo. Ele disse que o trânsito em julgado se deu apenas no STJ, mas que ainda falta o STF se pronunciar sobre o Recurso Extraordinário. “A ação não está transitada em julgado, o que está transitado em julgado é o recurso especial que correu no STJ”.
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