POLÍTICA
ALPB homologa calamidade pública para mais quatro cidades da Paraíba
Deputados também aprovaram a criação de monitoramento das ações das prefeituras.
Publicado em 22/04/2020 às 12:44 | Atualizado em 23/04/2020 às 7:16
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por maioria, os decretos de calamidade pública dos municípios de Bom Sucesso, Casserengue, Cuitegí e Sertãozinho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A votação, em caráter de urgência, foi novamente realizada por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (22).
Votaram contrários aos pedidos os deputados Cabo Gilberto (PSL) e Wallber Virgulino (Patriotas), pelo motivos expostos nas análises de decretos de calamidade municipais anteriormente apresentados pela Casa. Os dois parlamentares entendem não haver necessidade da "liberalidade" aos prefeitos, se não há tantos casos no estado.
Além dessas novas prefeituras autorizadas, a Assembleia Legislativa homologou a decretação de calamidade pública para Campina Grande e outros 40 municípios paraibanos no último dia 15 de abril. Antes, já havia homologado 164 decretos de calamidades públicas municipais, em sessão realizada no último dia 8 de abril.
Acompanhamento
O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), disse que a Casa está formando uma comissão para acompanhamento das ações do prefeitos em relação aos gastos públicos amparados pelos decretos de calamidade.
Uma das cobranças dos parlamentares é de que os municípios criem comitês de gestão de crise para acompanhamento das necessidades reais do município para o enfrentamento ao novo coronavírus, evitando, assim, compras desnecessárias.
O grupo será composto pelos deputados Wilson Filho (PTB), Ricardo Barbosa (PSB) e Buba Germano (PSB), pela base do governo; Taciano Diniz (Avante) e Tião Gomes (Avante), pelo G10; e Eduardo Carneiro (PRTB) e Camila Toscano (PSDB), pela oposição.
Para que serve
A medida busca reduzir a burocracia nas ações administrativas no combate ao novo coronavírus. O estado de calamidade pública desobriga os gestores municipais de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as prefeituras poderão adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo vírus.
Segundo o secretário legislativo da ALPB, Guilherme Benício de Castro, a calamidade pública não se dá necessariamente em razão da quantidade de casos nas cidades, mas sim pelos efeitos econômicos que a pandemia vem causando. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal para a União, os Estados e os municípios que decretarem a calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus, não necessariamente por causa do contágio da doença, mas em razão dos efeitos econômicos que ela causa”, explicou.
Guilherme Benício disse ainda que, com as dificuldades econômicas causadas pelo isolamento social, muitos gestores podem ser responsabilizados por não atingirem as metas fiscais previstas no orçamento, caso não decretem situação de calamidade pública.
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