POLÍTICA
Ano novo: alíquotas como ICMS e IPVA estão mais altas na PB
Há três meses, a Assembleia Legislativa aprovou o aumento de três tributos. A intenção do Governo Estadual é arrecadar R$289 milhões a mais para recompor caixa.
Publicado em 02/01/2016 às 8:00
Os paraibanos começam a encarar um novo regime tributário no Estado. Trata-se do projeto do Executivo aprovado há três meses na Assembleia Legislativa, que eleva as alíquotas de vários impostos estaduais. A intenção do governo é aumentar as receitas para equilibrar as contas do tesouro estadual. Ao todo, houve mudança em três tributos. Além do ICMS, os contribuintes também terão que desembolsar um pouco mais em 2016 com o pagamento do IPVA e ITCD.
Dentre os itens que terão reajustes após a virada do ano estão gasolina, TV por assinatura, cigarros, álcool, veículos e na transmissão de bens. A meta do governo com o ajuste fiscal é arrecadar R$ 289 milhões a mais. A mudança nas alíquotas ocorreram em outros estados também, motivada pelos cortes de recursos federais durante o ano passado.
A alíquota básica do ICMS que, era de 17%, sobe para 18%, tanto nas transações internas quanto para a importação de bens e mercadorias no exterior. Segundo o secretário estadual da Receita, Marialvo Laureano, nos estados do Sul e Sudeste a alíquota modal chega até a 20%.
Mas as elevações na carga tributária relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atingem o bolso dos paraibanos em outros setores, como os aumentos da alíquota da gasolina (de 25% para 27%), da TV por assinatura (de 10% para 15%) e de cigarro/fumo (de 25% para 35%). A única redução do ICMS será na alíquota do álcool, que cai de 25% para 23%.
Já os proprietários de veículos, como os carros de passeio, comerciais leves, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações, terão de pagar mais caro o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2016), com alíquota passando de 2% para 2,5% sobre o preço de mercado dos veículos.
Um imposto estadual que incide sobre doações, transmissão de 'causa mortis' e herança, ainda desconhecido da maioria dos paraibanos, também terá elevação em suas alíquotas este ano. Até o ano passado, a alíquota única do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) era de 4%. Agora passa a ser progressiva tanto nas transmissões por “causa mortis” como de transmissões por doações de 2% até 8%.
“Para aquelas pessoas menos favorecidas, que recebem alguma doação, a alíquota diminuiu para 2% e para aquelas pessoas que são mais afortunadas, mais ricas, a alíquota pode chegar a até 8%”, justificou o secretário. O pacote de reajustes, que vai pesar no bolso do contribuinte, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.
AS MUDANÇAS DOS IMPOSTOS ICMS, IPVA E ITCD EM 2016
ICMS
Como era
17% de alíquota geral nas operações interestaduais de bens, mercadorias e serviços;
25% de alíquota nas operações internas com gasolina (mais 2% do Funcep);
25% de alíquota nas operações internas com álcool hidratado e anidro para qualquer fim;
10% de alíquota nas operações dos serviços de TV por assinatura;
25% de alíquota nas operações interestaduais do cigarro e fumo;
ICMS
Como será
18% de alíquota geral nas operações interestaduais de bens, mercadorias e serviços;
27% de alíquota nas operações internas com gasolina (mais 2% do Funcep);
23% de alíquota nas operações internas com álcool hidratado e anidro para qualquer fim;
15% de alíquota nas operações dos serviços de TV por assinatura;
35% de alíquota nas operações interestaduais do cigarro e fumo* (somente a partir de 1º de fevereiro);
ITCD
Como era
Alíquota única era de 4% do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incide sobre a transmissão “causa mortis” ou a doação a qualquer título de propriedade ou domínio útil de bem imóvel; de direitos reais sobre bens imóveis; de bens móveis, títulos, créditos e de respectivos direitos;
ITCD
Como será
Alíquota única passa a ser progressiva de 2% a 8% do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), dependente do valor do bem ou doação.
Nas transmissões por “causa mortis”::
a) com valor até R$ 60.000,00 (alíquota 2%);
b) com valor acima de R$ 60.000,00 até R$ 120.000,00 (alíquota 4%);
c) com valor acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 (alíquota 6%);
d) com o valor acima de R$ 240.000,00 (alíquota 8%);
IPVA
Como era
Alíquota para carros de passeio, comerciais leves, motocicletas, microônibus, caminhonetes e embarcações era 2% sobre o valor do veículo no mercado
IPVA
Como será
Alíquota para carros de passeio, comerciais leves, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações será de 2,5% sobre o valor do veículo no mercado.
Nas transmissões por doações:
a) com valor até R$ 60.000,00 (alíquota 2%);
b) com valor acima de R$ 60.000,00 até R$ 500.000,00 (alíquota 4%);
c) com valor acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 (6%);
d) com valor acima de R$ 1.000.000,00 (8%).
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