icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Apenas um deputado da PB quer a criação de nova CPMF

Luiz Couto foi o único integrante da bancada paraibana a votar a favor da CSS.

Publicado em 22/09/2011 às 20:01

Jhonathan Oliveira
Com informações do Congresso em Foco

Em votação realizada na quarta-feira (21) a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 306/08, que regulamenta a Emenda 29 e fixa percentuais mínimos a serem aplicados em saúde por estados, municípios e União. E com isso também foi rejeitada a possibilidade de criação de um novo imposto para financiar a saúde, similar a extinta CPMF. Dos doze deputados que integram a bancada da Paraíba, onze participaram da sessão e apenas um se posicionou favorável à criação da Contribuição Social da Saúde (CSS).

Do bloco paraibano apenas o deputado Luiz Couto (PT) votou a favor da CSS. O parlamentar obedeceu a orientação do seu partido, que foi o único a se posicionar declaradamente pela criação do novo tributo. Dos 76 votos apoiando a criação do imposto, 70 foram de petistas e os outros seis foram dados por seis deputados de cinco partidos da base aliada.

Apenas o deputado Wilson Filho (PMDB) não participou da votação. Aguinaldo Ribeiro (PP), Benjamin Maranhão ( PMDB), Damião Feliciano ( PDT ), Efraim Filho (DEM),Hugo Motta (PMDB), Manoel Junior ( PMDB), Nilda Gondim (PMDB) ,Romero Rodrigues (PSDB),Ruy Carneiro (PSDB) e Wellington Roberto (PR) votaram pela derrubada da CSS.

A emenda havia sido aprovada em em 2000 . Ela briga a União a investir em saúde 5% a mais do investimento do ano anterior. Determina ainda que, nos anos seguintes, esse valor seja corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Os estados foram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos em saúde e os municípios, 15%. A regra era transitória e deveria valer apenas até 2004, mas continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp