POLÍTICA
Assembleia Legislativa aprova criação de cargos no judiciário
Projeto enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba cria 27 novos cargos e causa um impacto de R$ 1 milhão na folha de pagamento do Poder Judiciário.
Publicado em 20/05/2009 às 17:16
Da Redação
O Assembleia Legislativa (AL-PB) aprovou em plenário na tarde desta quarta-feira (20), por unanimidade, o projeto enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que cria 27 novos cargos e causa um impacto de R$ 1 milhão na folha de pagamento do Poder Judiciário. A matéria foi analisada e aprovada na manhã de ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.
O projeto chegou a ser apreciado na sessão desta terça, mas os deputados estaduais Jeová Campos (PT) e Branco Mendes (DEM) pediram vistas para analisar melhor o assunto. Eles levantaram a hipótese de que a extinção dos Juizados Especiais poderiam colocar em risco o atendimento feito à população mais carente. Mas em audiência realizada na manhã de hoje, a presidência do TJ fez uma explanação aos parlamentares e explicou que isto não aconteceria.
Segundo o projeto, juizados especiais serão transformados em varas comuns. Poderão ser criados três cargos de Analista Judiciário, 12 de Técnico Judiciário e mais 12 de Técnico Judiciário área Execução de Mandados (oficiais de Justiça). Na justificativa que acompanha o projeto, o Tribunal de Justiça explica que a proposta tem o objetivo de adequar a estrutura judicial a um cenário mais apropriado à demanda promovida pela população.
Já em relação à transformação dos juizados em varas, o TJ argumenta que estudos indicam que as varas comuns permanecem com um movimento processual superior aos juizados respectivos, gerando um atendimento precário à população.
Além de propor a transformação dos juizados especiais cíveis e criminais das comarcas de Araruna, Cuité e Conceição em Segundas Varas, o projeto modifica a Vara Distrital de Cruz das Armas para 18ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O texto também transforma nove encargos de Conciliador (símbolo CPJ-3) em Juízes Leigos, que como é justificado na mensagem, podem “além de cumprir atribuições de apoio direto ao magistrado no desenvolvimento da prestação jurisdicional promover a conciliação, competência própria do encargo transformado”.
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