POLÍTICA
Auditoria aponta irregularidades de contrato da PMCG com a Maranata
Denúncia feita ao TCE aponta contratação irregular de pessoal para cargo comissionado e pagamentos de gratificações. Prejuízo seria de R$ 952 mil/ano.
Publicado em 13/02/2009 às 7:58
Adja Brito, do Jornal da Paraíba
Os auditores do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) apuraram irregularidades na contratação da Construtora Maranata Ltda. feita pela Prefeitura de Campina Grande, que resultou em um valor superior a R$ 10,6 milhões. Também constataram contração irregular de pessoal para cargo comissionado e pagamento irregular de gratificação para alguns servidores municipais, gerando um prejuízo no erário na ordem de R$ 952 mil/ano.
A denúncia foi formalizada ao TCE-PB pelo deputado Arthur Cunha Lima (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba. E além da contratação da Maranata, o deputado ainda pediu que o TCE-PB analisasse a não prestação de serviços pela referida construtora, nomeação irregular de pessoal para cargos comissionados e pagamento irregular de gratificação aos servidores municipais. O processo ainda será julgado pelo pleno do tribunal de contas.
Diante da denúncia, os auditores fizeram diligências e inspeções e verificaram as inúmeras irregularidades cometidas pela administração municipal de Campina Grande. O relatório diz que ao contrário do que preconiza a legislação, a prestação de serviços pela Construtora Maranata se deu pela locação de mão-de-obra, mediante a disponibilização de pessoal contratado para prestar serviços em várias secretarias municipais, como fiscalização de áreas urbanas, varrição e capinação de vias públicas, secretaria de escolas, ensino de atividades esportivas e outras atividades. Os técnicos alegaram que tal prática se constitui em grave infração à norma constitucional do concurso público.
Como se não bastassem as irregularidades da mão-de-obra, os auditores do TCE-PB também apuraram que foram feitos pagamentos irregulares relativos a gratificações concedidas a uma parte dos ‘empregados’ da Construtora Maranata.
“O benefício não foi previsto na licitação e na proposta da contratada como exige a Lei 8.666/93 e não está justificada a concessão da gratificação em razão da natureza do trabalho, bem como não estão comprovados, na documentação de despesa os serviços extraordinários e os deslocamentos realizados por cada um dos trabalhadores beneficiados. O valor pago entre maio e setembro de 2008 foi de R$ 200.390,15”, apontou o relatório.
Outra grave irregularidade, contida na apuração dos auditores, foi o pagamento integral pela prestação de serviços de empregados da Maranata que não trabalharam o mês completo, gerando prejuízo ao dinheiro público, entre maio e setembro de 2008, no valor de R$ 3.472,76.
Ainda com relação à Maranata, os auditores ainda apontaram a não prestação de serviços estabelecido na licitação e constante na proposta, com prejuízo ao erário municipal, no período de maio a setembro de 2008, no valor de R$ 219,7 mil. E não prestação integral dos serviços por quatro empregados da Maranata gerou prejuízo de R$ 28.926,51. Estes irregulares causaram um prejuízo nas finanças da Prefeitura Municipal em mais de R$ 252 mil.
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