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POLÍTICA

Auditoria do TCE-PB constata irregularidade no pagamento de férias a membros do MP

Alerta da auditoria do MP também aponta erros na folha de pessoal declarada.

Publicado em 17/09/2018 às 14:01 | Atualizado em 17/09/2018 às 17:09


                                        
                                            Auditoria do TCE-PB constata irregularidade no pagamento de férias a membros do MP
Foto: TCE-PB/Divulgação

Concurso do TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) constatou que houve pagamento indevido da ordem de R$ 275,28 mil de indenização de férias a servidores do Ministério Público Estadual sem amparo legal e emitiu alerta para que a irregularidade seja corrigida. Além desta, a Corte de Contas também apontou divergências entre o quantitativo de servidores informados pelo MPPB e o disponível no Sagres e orientou que seja feita a devolução de funcionários requisitados e convocação de concursados.

No documento, a auditoria lembra que o MP conta no Sagres com 466 servidores efetivos, 342 comissionados, além de 220 requisitados de outros órgãos e 51 efetivos e requisitados. Já o número informado pelo gestor ao TCE é de 526 efetivos, 342 comissionados, 204 requisitados e 48 efetivos e requisitados.

"A discrepância em evidência deverá ser esclarecida pela administração do MPPB. Importante assinalar que no quadro anterior não foram comparados os quantitativos de estagiários, uma vez que esse tipo de vínculo não está informado no SAGRES", destaca a auditoria assinada pela auditora de contas, Fabiana Maria Mendes Valença Pascoal.

O Ministério Público afirma que recebeu os alertas com naturalidade, “pois visam o esclarecimento e correção de informações” e que os setores responsáveis já foram acionados para remeterem as informações necessárias ao TCE. “A Diretoria Financeira explicou que houve pagamento de indenizações de férias para servidores exonerados que tinham direito ao benefício e está levantando cada situação para informar ao Tribunal”, informou em nota.

Indenização de férias

No relatório de acompanhamento, a auditoria do TCE considera irregular qualquer percepção em pecúnia de férias não gozadas, dentro do próprio período aquisitivo ou mesmo fora dele, ainda mais com as restrições orçamentárias e financeiras que enfrentam os orçamentos públicos dos Estados da Federação. Inexiste legislação estadual que regule a forma de compensação de férias não gozadas, mesmo no caso de interesse ou necessidade pública.

O relatório, no entanto, destaca que o Ministério Público já se comprometeu em regulamentar o seu quadro funcional. Entre as recomendações da auditoria estão: nomear os candidatos aprovados no concurso público; devolver os servidores requisitados que se encontram em situação irregular até dezembro de 2019; não fazer novas requisições de servidores; ampliar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, em caso de vacância de cargos relativos a servidores efetivos e não criar cargos comissionados, que gerem aumento real de despesa.

Inexigibilidades e Dispensas

O Ministério Público da Paraíba, segundo dados levantados pelo TCE, realizou 25 procedimentos licitatórios na modalidade pregão presencial. Verifica-se que, no primeiro semestre de 2018, que também houve três contratações por Inexigibilidades de Licitação e cinco Dispensas de Licitação.

Levantamento sendo refeito

Em relação à divergência entre os dados informados ao TCE e os registrados no Sagres, o setor de Recursos Humanos do Ministério Público explicou que está refazendo o levantamento nome a nome para identificar os motivos das diferenças apontadas. O órgão informou que o número de servidores cedidos, por exemplo, tem a diferença porque ocorreu a informação dada ao TCE refere-se ao dia 30 de junho e os dados do Sagres são da folha de pagamento, que fecha depois. Acontece que no dia 29 de junho 16 cedidos foram devolvidos aos órgãos de origem, mas como trabalharam no mês, apareceram na folha.

Imagem

Angélica Nunes

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