POLÍTICA
Aumento de gratificação aprovado
Publicado em 01/03/2012 às 8:49
O promotor de Justiça que substituir cumulativamente outro promotor dentro da mesma Comarca receberá gratificação de 10% sobre o valor do subsídio que lhe é mensalmente devido. É o que estabelece a Resolução 06/2012, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Paraíba. Quando a cumulação ocorrer entre promotorias de Justiça de Comarcas diferentes, a gratificação será de 12%.
As substituições cumulativas que durarem menos de 30 dias serão pagas com gratificação proporcional aos dias de duração.
“A aprovação da Resolução foi um passo institucional importantíssimo. A gratificação pulou de 5 para 10%, quando a substituição for dentro da própria promotoria, e de 7 para 12%, quando for em promotoria distinta”, comemorou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A medida vale também para as substituições entre os procuradores de Justiça. “Agora, os procuradores substituirão entre si e, com isso, teremos a condição de poupar a convocação de promotores. É claro que teremos situações em que os promotores ainda continuarão a ser convocados. É o caso, por exemplo, dos procuradores que estão fazendo parte da administração ou situações do gênero. Teremos promotores convocados para substituírem, nos gabinetes, os procuradores que estão na subprocuradoria”, explicou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Filho.
A Resolução 6/2012 estabelece que a gratificação por substituição cumulativa somente será devida, mensalmente, por uma única substituição e que o promotor de Justiça que acumular mais de uma substituição com promotoria de outra Comarca fará jus à verba indenizatória de até quatro diárias durante o mês pela segunda substituição.
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