icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Câmara de Santa Rita garante na Justiça repasse do duodécimo

Prefeitura tem que repassar R$ 525 mil independente de fluxo de caixa.

Publicado em 09/11/2016 às 9:19

O prefeito de Santa Rita, Netinho (PR), e o secretário de Finanças, José Itamar Borges, terão que transferir até o dia 20 deste mês, de forma integral, o repasse do duodécimo no valor de R$ 525 mil a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente, do fluxo de arrecadação tributária do município, ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. A decisão da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada na sessão desta terça-feira (8), por unanimidade.

O processo, interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita, foi relatado pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz. Em seu pedido, a Câmara contestou a decisão do juízo do primeiro grau, alegando que os depósitos feitos pela Prefeitura de Santa Rita são referentes ao complemento do duodécimo do mês de outubro de 2015 e parte do duodécimo do mês de novembro do corrente ano, o que não afasta o direito reclamado.

Ainda segundo a assessoria da Câmara, além de cabalmente comprovado o fracionamento e atrasos no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, houve desrespeito à Constituição Federal, causando insegurança e dependência do Poder Legislativo Municipal com o Executivo.

No voto, o relator Carlos Sarmento, considerou que, neste contexto, em sede de cognição sumária e ainda, os limites certos estreitos do presente recurso, entendendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida, no sentido de que, se constatadas, no decorrer processual, a fragilidade superveniente das alegações do agravante, este, poderá ter benefício revogado, sem qualquer transtorno ou tumulto processual”, ressaltou.

O duodécimo

O repasse do duodécimo é disciplinado pelo artigo 168 da Constituição da República e se destina a garantir a independência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como preservando a autonomia dos respectivos poderes, em âmbito funcional, organizacional e financeiro.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp