POLÍTICA
Câmara de Santa Rita garante na Justiça repasse do duodécimo
Prefeitura tem que repassar R$ 525 mil independente de fluxo de caixa.
Publicado em 09/11/2016 às 9:19
O prefeito de Santa Rita, Netinho (PR), e o secretário de Finanças, José Itamar Borges, terão que transferir até o dia 20 deste mês, de forma integral, o repasse do duodécimo no valor de R$ 525 mil a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente, do fluxo de arrecadação tributária do município, ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. A decisão da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada na sessão desta terça-feira (8), por unanimidade.
O processo, interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita, foi relatado pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz. Em seu pedido, a Câmara contestou a decisão do juízo do primeiro grau, alegando que os depósitos feitos pela Prefeitura de Santa Rita são referentes ao complemento do duodécimo do mês de outubro de 2015 e parte do duodécimo do mês de novembro do corrente ano, o que não afasta o direito reclamado.
Ainda segundo a assessoria da Câmara, além de cabalmente comprovado o fracionamento e atrasos no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, houve desrespeito à Constituição Federal, causando insegurança e dependência do Poder Legislativo Municipal com o Executivo.
No voto, o relator Carlos Sarmento, considerou que, neste contexto, em sede de cognição sumária e ainda, os limites certos estreitos do presente recurso, entendendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida, no sentido de que, se constatadas, no decorrer processual, a fragilidade superveniente das alegações do agravante, este, poderá ter benefício revogado, sem qualquer transtorno ou tumulto processual”, ressaltou.
O duodécimo
O repasse do duodécimo é disciplinado pelo artigo 168 da Constituição da República e se destina a garantir a independência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como preservando a autonomia dos respectivos poderes, em âmbito funcional, organizacional e financeiro.
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