POLÍTICA
CNJ fixará regras para julgar juízes
Regras criadas pela CNJ para aplicação em julgamentos de magistrados, foram mantidas pelo STF.
Publicado em 09/02/2012 às 6:30
Ao concluir ontem o julgamento sobre os poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados.
Entre elas, estão mantidas, por exemplo, a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.
O fim do julgamento representa uma vitória para a corregedora do órgão, Eliana Calmon.
Durante três sessões, o Supremo analisou uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pediu a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu uma liminar no último dia útil do Supremo de 2011, suspendendo diversos pontos da resolução do conselho.
Na semana passada, o tribunal iniciou o julgamento do caso e reviu diversos pontos da decisão liminar. No mais polêmico, o STF definiu, por 6 votos a 5, que CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar de justificativa para isso.
Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo.
O dia de ontem foi novamente marcado por intensos debates. O presidente do STF, Cezar Peluso disse que os ministros estavam cometendo uma inconstitucionalidade ao não respeitar a autonomia das cortes locais --o CNJ é "o espirito santo da magistratura", ironizou.
Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a atuação do conselho.
"Não podemos desperdiçar nossa capacidade de autocorreção", disse.
A AMB conseguiu suspender um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação.
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