POLÍTICA
CNJ libera quase R$ 8 mi de juízes da PB
Conselho Nacional de Justiça derruba liminar que suspendia pagamento de auxílio-alimentação
Publicado em 22/06/2013 às 11:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para juízes da Paraíba. A medida foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Bruno Dantas. Apesar da decisão, o Tribunal de Justiça não tem previsão de quando começará a fazer o pagamento.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Horácio Melo, informou que não existe nenhuma perspectiva de pagamento a curto prazo. Segundo ele, tudo vai depender da disponibilidade financeira do TJPB. “Nós estamos conversando com a presidente do tribunal, mas ela não deu nenhum sinal verde”, afirmou.
O pagamento retroativo do auxílio-alimentação dos juízes da Paraíba foi suspenso devido a uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, dando conta de que a despesa superaria os R$ 8,8 milhões e que o tribunal só disporia de R$ 1,5 milhão, o que acarretaria o remanejamento de verbas. O retroativo pleiteado pelo TJPB compreende o período de junho de 2006 a maio de 2011.
Pelas informações do próprio tribunal, o valor global seria de R$ 7.908.132.50 e o valor individual por magistrado de R$ 34.533,33.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Resolução nº 6, de 11 de janeiro de 2012, dispôs sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados em atividade, retroagindo seus efeitos a partir de junho de 2011. A medida teve como base a Resolução 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o auxílio-alimentação, além de outros benefícios em favor dos magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça já havia tomado a decisão no último dia 12 de liberar o pagamento do retroativo para tribunais de oito Estados: (Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará). O caso da Paraíba não estava em pauta, mas depois dessa decisão o conselheiro Bruno Dantas determinou a revogação da liminar que impedia o TJPB de fazer o pagamento.
A legalidade do pagamento foi defendida pelo ministro Francisco Falcão, corregedor do CNJ. “O pagamento do auxílio-alimentação encontra previsão legal na Lei n. 8.460/1992 e em leis estaduais”. Já o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, questiona a legalidade do pagamento através de Resolução. "Não cabe ao CNJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, muito menos de membros do Poder Judiciário", disse.
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