icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

CNJ libera quase R$ 8 mi de juízes da PB

Conselho Nacional de Justiça derruba liminar que suspendia pagamento de auxílio-alimentação

Publicado em 22/06/2013 às 11:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:48


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para juízes da Paraíba. A medida foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Bruno Dantas. Apesar da decisão, o Tribunal de Justiça não tem previsão de quando começará a fazer o pagamento.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Horácio Melo, informou que não existe nenhuma perspectiva de pagamento a curto prazo. Segundo ele, tudo vai depender da disponibilidade financeira do TJPB. “Nós estamos conversando com a presidente do tribunal, mas ela não deu nenhum sinal verde”, afirmou.

O pagamento retroativo do auxílio-alimentação dos juízes da Paraíba foi suspenso devido a uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, dando conta de que a despesa superaria os R$ 8,8 milhões e que o tribunal só disporia de R$ 1,5 milhão, o que acarretaria o remanejamento de verbas. O retroativo pleiteado pelo TJPB compreende o período de junho de 2006 a maio de 2011.

Pelas informações do próprio tribunal, o valor global seria de R$ 7.908.132.50 e o valor individual por magistrado de R$ 34.533,33.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Resolução nº 6, de 11 de janeiro de 2012, dispôs sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados em atividade, retroagindo seus efeitos a partir de junho de 2011. A medida teve como base a Resolução 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o auxílio-alimentação, além de outros benefícios em favor dos magistrados.

O Conselho Nacional de Justiça já havia tomado a decisão no último dia 12 de liberar o pagamento do retroativo para tribunais de oito Estados: (Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará). O caso da Paraíba não estava em pauta, mas depois dessa decisão o conselheiro Bruno Dantas determinou a revogação da liminar que impedia o TJPB de fazer o pagamento.

A legalidade do pagamento foi defendida pelo ministro Francisco Falcão, corregedor do CNJ. “O pagamento do auxílio-alimentação encontra previsão legal na Lei n. 8.460/1992 e em leis estaduais”. Já o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, questiona a legalidade do pagamento através de Resolução. "Não cabe ao CNJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, muito menos de membros do Poder Judiciário", disse.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp