POLÍTICA
Cobrança de multas
Publicado em 15/02/2012 às 7:40
A execução para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas contra prefeitos deve ser ajuizada pelo próprio município. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça, ao negar seguimento a uma apelação cível movida pela Procuradoria Estadual. O magistrado considerou a ilegitimidade do Estado para promover a ação, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
O processo trata de uma ação de execução ajuizada pelo Estado da Paraíba contra a ex-prefeita de Mataraca Cláudia Arnaldo de Alencar Araújo decorrente de multa imposta pelo Tribunal de Contas.
Na Justiça de 1º grau, o processo foi extinto, sob o argumento de que o governo do Estado não detém legitimidade ativa para cobrar encargos imputados pela Corte de Contas a gestor ou servidor municipal.
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