POLÍTICA
Comissão Representativa da Assembleia se reúne no dia 11
O Legislativo só retoma as sessões ordinárias do segundo período da 17ª legislatura, no dia 2 de fevereiro.
Publicado em 05/01/2012 às 8:00
A Comissão Representativa designada para atuar durante o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa da Paraíba se reunirá na próxima quarta-feira, 11, às 9h30, no plenário José Mariz, na Casa Epitácio Pessoa. A abertura dos trabalhos da Comissão Representativa será feita pelo presidente da Assembleia, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), e, além dessa primeira reunião, haverá outras duas, sempre às quartas-feiras. O Legislativo só retoma as sessões ordinárias do segundo período da 17ª legislatura, no dia 2 de fevereiro.
A Comissão Representativa foi constituída por ato do presidente da Assembleia, conforme disciplina o artigo 12 do Regimento Interno da Casa, combinado com o artigo 28 e parágrafos da Resolução 481 de 17 de junho de 1991.
A Comissão Representativa da Assembleia é integrada por doze membros titulares e doze suplentes. Entre suas atribuições, definidas no Regimento Interno, não está o poder de deliberação. Mas, várias matérias e temas poderão ser discutidos no âmbito da Comissão. A partir do dia 11, a Assembleia poderá recepcionar as matérias do Poder Executivo, tais como medidas provisórias e matérias que são aguardadas pelo Legislativo, como os vetos do governador a projetos de parlamentares, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro, bem como as matérias que foram sancionadas por ele. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2012, assim como o Plano Plurianual (PPA), ambas matérias aprovados pela Assembleia, ainda estão dentro do prazo para serem publicadas no DOE, após sanção do governador, com ou sem eventuais vetos. O prazo do governo para isso vai justamente até o dia 11. O projeto que trata do reajuste do funcionalismo público estadual e da fixação da data-base dos servidores também ainda não aportou na Assembleia. A matéria também pode chegar através de Medida Provisória.
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