Justiça mantém missas e cultos suspensos até o dia 10 de março

Por LAERTE CERQUEIRA

Justiça mantém missas e cultos suspensos até o dia 10 de março
Foto: Divulgação/Cidade Viva

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve termos do decreto estadual que proíbe a realização de missas e cultos até o dia 10 de março, em cidades com a bandeira laranja. Entre elas, João Pessoa. Essa foi uma das dezenas de medidas restritivas adotadas para evitar o avanço do novo Coronavírus na Paraíba. 

O pedido para derrubar efeitos do decreto foi feito pelo deputado estadual Jutay Meneses (PRB). Esta semana, em entrevista à imprensa, o parlamentar alegou que as igrejas estavam funcionando em horário reduzido e que não podem ser responsabilizadas pelo aumento de casos. Vereadores da bancada Cristã de João Pessoa também reclamaram da medida.

Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos destacou que o decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos.

“Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente”, observou.

Não existe isonomia entre diferentes 

O desembargador Leandro dos Santos (foto abaixo), na decisão, colocou por terra argumentos de líderes religiosos que afirmaram que o decreto não era isonômico quando fechava igrejas e abria bares e restaurantes.

“Não se identifica violação ao princípio da igualdade com estabelecimentos comerciais que tiveram o horário de funcionamento reduzido, uma vez que,Justiça mantém missas e cultos suspensos até o dia 10 de março “o princípio da isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. Logo, sendo  atividades distintas, o não fechamento do comércio, claramente, justificou-se pela tentativa de manutenção dos empregos e renda, já tão sacrificados ao longo de um ano de pandemia”, registrou.

O desembargador finaliza lembrando que o decreto permite a preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação. E isso garantiu, de forma razoável, prudente, segura e satisfatória o exercício dessas atividades religiosas pelos fiéis nesse período.

Veja o documento:
decisao_cerimonias_religiosas