Lei classifica visão monocular como deficiência visual

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Lei classifica visão monocular como deficiência visual
Foto: Reprodução/RPC

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro classifica a visão monocular como deficiência visual. O texto garante a concessão de direitos e benefícios para a população que enxerga com apenas um olho, classificadas como o previsto na legislação para pessoas com deficiência, após aplicação da avaliação biopsicossocial.

Semana passada, um portador de visão monocular paraibano conseguiu na Justiça o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo de João Pessoa. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Lei Amália Barros

O texto é conhecido com Lei Amália Barros, em homenagem a jornalista defensora da categoria. “Essa lei é dos monoculares desse país que sempre viveram à margem. Tenho certeza de que hoje começa uma nova história para a gente”, afirmou Amália no evento, em que também foi assinado decreto que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição da pessoa com deficiência

Visão igual ou inferior a 20%

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Com informações do MMFDH