Decreto na Paraíba suspende aulas presenciais, transporte intermunicipal e mantém ‘toque de recolher’

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Decreto na Paraíba suspende aulas presenciais, transporte intermunicipal e mantém 'toque de recolher'
Foto: Julio Viana/Arquivo Pessoal

O novo decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), vai manter o toque de recolher das 22h às 5h a partir deste sábado (27) até o outro domingo (4) e ampliar a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas.

Também está prevista a paralisação dos transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo, além dos terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.

A medida é válida para os municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.

O período de 27 de março e 4 de abril é o mesmo período em que vai vigorar a antecipação dos feriados, estabelecidos na Medida Provisória que entrou em vigor nesta quinta (25).

Revisão do decreto

Segundo o governador João Azevêdo, as medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba.

No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Bancos e lotéricas

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Bares e restaurantes

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria.

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Atividades esportivas

Já os estádios, ginásios e centros esportivos ficarão fechados. Do mesmo modo os parques pertencentes ao estado.

Missas cultos

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período.

O decreto libera as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto.

Seguem funcionando apenas as Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

O que pode funcionar

Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

– agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

– cemitérios e serviços funerários;

– atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

– serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– segurança privada;

– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

– óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

– serviços de transporte de passageiros e de cargas;

– hotéis, pousadas e similares;

– assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– indústria;

– restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira o Diario Oficial 26-03-2021.