Justiça valida decisão da Emlur em rescindir contrato com empresa de limpeza urbana

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Justiça valida decisão da Emlur em rescindir contrato com empresa de limpeza urbana
Foto: Emlur-PMJP/Divulgação

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (6) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda., que questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora.

O contrato foi interrompido no último dia 30 de março, com publicação no Semanário Oficial do Município. Poucas horas depois a empresa Limpmax Construções e Serviços, responsável por uma das áreas da cidade, conseguiu uma liminar na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspendendo a decisão.

Na decisão desta terça-feira, a magistrada esclarece que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”.

E mais: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal. “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”.

Ainda segundo Ricardo Veloso, “a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”, avaliou.

A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Recurso

O advogado que defende a empresa afirmou que a Limpmax vai recorrer da decisão.