Rosa Weber, do STF, suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Rosa Weber, do STF, suspende trechos dos decretos de armas de BolsonaroA ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu de forma monocrática e liminarmente, trechos de decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Uma das principais bandeiras ideológicas dos bolsonaristas e promessa de campanha do presidente, as mudanças na legislação armamentista entrariam em vigor nesta terça (13).

A decisão da ministra atinge diretamente trechos como os que aumentam de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Outro trecho suspenso pela ministra trata da possibilidade de policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

CACs

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.

Rosa Weber afirma, na decisão, que inúmeros estudos revelam uma “inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”

Atropelos

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso Nacional. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Para Rosa Weber, Bolsonaro extrapolou as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, por decreto, trechos da legislação aprovada pelo Congresso.

“Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, em atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo”, afirma Weber.

*Com informações do G1