Governo da Paraíba reduz burocracia para certificações de regularidade fiscal para construtores

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Governo da Paraíba reduz burocracia para certificações de regularidade fiscal para construtores
Foto: Kleide Teixeira/Arquivo JP

Os construtores de obras na Paraíba serão inseridos em um cadastro positivo criado pela Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz). A medida deve reduzir a burocracia do serviço público e acelerar a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para quem atua no setor e precisa de certificado preliminar e da expedição do ‘Habite-se’. A portaria da Sefaz-PB foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (21).

Além de criar o Cadastro Positivo para construtores, a portaria também estabelece prazo de apenas dois dias para emissão provisória, além da dispensa do CREF para obras de até 200 metros quadrados.

Estarão incluídos neste Cadastro Positivo da Sefaz-PB os construtores sem pendências tributárias anteriores. Permanecerá no cadastro positivo aquele construtor que, em obra anterior, foi notificado para regularização de pendência e efetuou o saneamento em até 90 dias após a notificação.

Já aquele construtor que, por alguma pendência, foi excluído do cadastro positivo poderá retornar quando a sua pendência tributária for solucionada. O novo cadastro para emissão do CREF indicará a situação fiscal dos construtores perante a Fazenda Estadual.

Certidão preliminar

Já a solicitação de emissão do CREF terá procedimento sumário, com emissão de Certificado Preliminar em até dois dias úteis, se o construtor estiver na relação do cadastro positivo nos termos desta nova portaria. Após a concessão da Certidão Preliminar, a Sefaz-PB considera este documento legalmente válido e segue o luxo ordinário de análise pela auditoria, que oderá notificar o construtor para saneamento.

Se o construtor que não apresentar toda documentação da obra para auditoria, cujo CREF tenha sido emitido de forma preliminar (Certidão Preliminar), no procedimento sumário, ou então não tenha feito a quitação de eventual do ICMS devido na auditoria ordinária, o construtor ficará com pendência, sendo excluído do ‘Cadastro Positivo da Sefaz-PB’.

Contudo, havendo o saneamento de possíveis pendências detectadas pela auditoria durante o procedimento ordinário, o construtor permanecerá incluído no cadastro positivo. A Sefaz esclarece que a existência de pendência tributária, quando da ocorrência de processos simultâneos, não impede a emissão de Certidão Preliminar.

Onde baixar o formulário

O Formulário de Requerimento do CREF já está disponível no portal da Sefaz-PB. O Formulário pode ser encontrado no menu: “Portal da Informação” e no submenu “CREF”. O requerente deve baixar o requerimento, preencher o Formulário e encaminhar, juntamente com o restante da documentação digitalizada, em formato PDF, para o e-mail institucional do setor responsável pela atividade: cref.gr1@sefaz.pb.gov.br.