Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
Algumas empresas já adotavam a medida, mas, agora, é lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta ontem a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
A lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O texto final da lei diz: “a empregada afastada […] ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”