MPF tenta no STF suspender vacinação dos trabalhadores da educação de João Pessoa, mas imunização segue

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

MPF tenta no STF suspender vacinação dos trabalhadores da educação de João Pessoa, mas imunização segue
Foto: divulgação/secom-jp

O vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a um pedido para suspensão imediata da vacinação contra Covid-19 dos trabalhadores da educação de João Pessoa. O pedido do MPF foi protocolado neste domingo (16) e está nas mãos do ministro-presidente Luiz Fux decidir se a imunização desse grupo será interrompida ou não na capital.

A vacinação dos trabalhadores da educação teve início neste domingo após o município conseguir uma liminar ontem (15), através do desembargador do TRF-5, Cid Marconi. Ele atendeu pedido da prefeitura de João Pessoa para suspender a decisão da 3ª Vara Federal de João Pessoa, que havia proibido a vacinação do pessoal da educação “enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.”

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual entraram na Justiça na última quinta-feira (13) com este pedido para barrar a vacinação. Eles alegam que o município vinha avançando precipitadamente para atender grupos fora da ordem prioritária definida para implementação do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Argumentos do vice-procurador

Para Humberto Jacques, a decisão da3ª Vara Federal provoca grave lesão à saúde e à ordem públicas, com potencialidade de efeito multiplicador.

“Cada novo rearranjo municipal imotivado na ordem de prioridade afeta a ordem pública, cria descompasso no sistema e quebra da isonomia, sobretudo quando os critérios nacionais já se encontram ratificados pela Comissão paraibana de gestores bipartide, que não identificou qualquer aspecto local a justificar a subversão da ordem nacional de vacinação”, pontua na petição.

Segundo o vice-procurador, ofício da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, datado de 14 de maio, da Secretaria de Saúde da Paraíba, atesta que o Município de João Pessoa possui baixos percentuais de cobertura de imunização de grupos prioritários atualmente em vacinação em todo o país (pessoas de 60 a 64 anos – 62%; deficiência institucionalizada – 58%; povos e comunidades tradicionais/quilombolas – 11%; pessoas com deficiência permanente 8%; comorbidades – 49%).

Além disso, reforça, conforme consta da planilha completa de doses recebidas, produzida pela Seção de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde do próprio Município de João Pessoa, o estoque atual na rede de frio, para 14.05.21, de vacinas para a primeira dose correspondia a 5.908 unidades, “ou seja, baixíssimo quantitativo, incapaz, portanto, de atender à demanda dos grupos prioritários precedentes”.

Prefeitura diz que segue o PNI

A Procuradoria de João Pessoa nega qualquer irregularidade e que esteja avançando na vacinação, sem levar em conta as metas de imunização dos grupos. A vacinação dos moradores de rua já começou e a prefeitura já prepara defesa, em caso de resultado negativo, lembrando que o TRF5 permitiu a vacinação dos dois grupos juntos e após comprovar que as doses para vacinar todos os moradores de rua estão reservadas. No caso da vacinação dos presidiários e funcionários das penitenciárias, a prefeitura reitera que é uma obrigação do estado.

Vacinação segue

Enquanto o pedido do MPF não é apreciado pelo STF, a vacinação dos trabalhadores do nível infantil ao fundamental em estabelecimento da Capital e residente no município segue para seu segundo dia nesta segunda-feira (17). Este público-alvo poderá tomar a primeira dose em um dos cinco ginásios, das 8h às 12h:

– ECIT Papa Paulo VI (Cruz das Armas)
– Escola Darcy Ribeiro (Funcionários II)
– Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)
– Instituto Federal da Paraíba – IFPB (Jaguaribe)
– Escola Seráfico da Nóbrega (Tambaú)