Presidente do STF mantém vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Presidente do STF mantém vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa
Foto: divulgação/secom-jp

O ministro do STF, Luiz Fux, negou o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, para barrar a vacinação contra Covid-19 dos profissionais da educação de João Pessoa. Com a decisão, a prefeitura poderá seguir com a imunização desse grupo prioritário amanhã (18).

Luiz Fux entendeu que a ação movida pelo MPF não tinha cabimento para o tipo de pedido feito. O MPF alegou dano à segurança, saúde, economia e à ordem públicas. Para o ministro, os argumentos apresentados pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, são causas “eminentemente políticas e extrajurídicas”.

Em seu despacho, o ministro do STF também defendeu que a prefeitura, ao recorrer da decisão da 3ª Vara Federal de João Pessoa, que havia barrado a vacinação, apresentou “elementos científicos que potencialmente atestariam a possibilidade de vacinação concomitante do grupo de profissionais da educação, com a reserva do quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua”.

Entenda o caso

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, protocolou, ontem (16), o recurso para tentar derrubar a liminar do desembargador do TRF-5, Cid Marconi, que autorizou a vacinação. Ele acolheu o argumento da Procuradoria de João Pessoa, que nega qualquer irregularidade e que esteja avançando na vacinação, sem levar em conta as metas de imunização dos grupos.

O início da vacinação contra Covid-19 do pessoal da educação havia sido barrado pela 3ª Vara Federal de João Pessoa, que seguiu o entendimento dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de que ela não poderia ser iniciada “enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.”

Com a decisão favorável do desembargador Cid Marconi, a vacinação dos trabalhadores da educação teve início neste domingo após o município conseguir uma liminar ontem (15), e teve seguimento nesta segunda-feira.