Rosa Weber mantém vacinação dos trabalhadores da educação em João Pessoa

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Rosa Weber mantém vacinação dos trabalhadores da educação em João Pessoa
Foto: divulgação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou, nesta quinta-feira (20), pedido do vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, para suspender a vacinação dos profissionais de educação no município de João Pessoa. Com a decisão, a prefeitura da capital está liberada para dar seguimento à imunização deste grupo prioritário.

A reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, foi protocolada na segunda-feira, mesmo dia em que o presidente do STF, Luís Fux, negou um primeiro pedido para suspender a vacinação dos educadores na capital, por considerar que o pedido não preenchia os requisitos de risco à saúde pública.

O argumento do MPF ao apresentar o recurso é que o município de João Pessoa “vinha avançando precipitadamente para atender grupos fora da ordem prioritária definida para implementação do Plano Nacional de Imunização (PNI)”, administrando vacinas a trabalhadores da área de educação, sem ter cumprido a meta de cobertura de outros “grupos humanos vulneráveis e prioritários”, de forma a torná-los “revulnerabilizados por uma política de saúde distorcida a qual revela desvalor a certos contingentes humanos”.

Decisão

Ao negar a liminar à PGR, Rosa Weber acolheu os argumento usados pela procuradoria do município de que os dois grupos prioritários que estariam na fila logo após os das comorbidades, dos moradores de rua, estavam com as doses reservadas pela prefeitura antecipadamente para aplicação assim que o período de chuva acabasse.

No caso dos presos, Rosa Weber entendeu que não cabe questionar a prefeitura pela imunização desse público que, inicialmente é responsabilidade do estado.

Em resumo, a ministra relatora concluiu que não houve afronta “uma vez reservadas doses de vacina às pessoas em situação de rua, bem assim ausente pronunciamento do órgão reclamado quanto à responsabilidade pela imunização da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”.