Desembargador do TRF-5 manda suspender vacinação da Educação em João Pessoa

:Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Desembargador do TRF-5 manda suspender vacinação da Educação em João Pessoa
Foto: divulgação/secom-jp

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, determinou, nesta segunda-feira (24), a suspensão da vacinação dos trabalhadores da educação, realizada pela prefeitura de João Pessoa. Na prática, ele seguiu o entendimento da 3ª Vara Federal de João Pessoa, que liberou a imunização deste grupo apenas quando atingida a cobertura de ao menos 90% de cada grupo prioritário anterior.

“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”, pontua o desembargador.

Na decisão, Vladimir Souza lastimou que, “em momento tormentoso que se estende por mais de um ano se vive, fruto da pandemia, ocorra situação como esta, materializada no choque de entendimentos entre autoridades municipais e integrantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, a ponto de ser necessária  intervenção do Judiciário”.

Embates jurídicos

A vacinação em João Pessoa tem sido marcado por embates na Justiça Federal e no STF. Tudo começou com uma ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba no último dia 13 de maio, na 3ª Vara Federal em João Pessoa. Eles questionaram que prefeitura estaria ‘queimando etapas’ da vacinação ao iniciar a imunização dos trabalhadores da educação, antes de outros grupos como os moradores de rua e pessoas privadas de liberdade.

Outro ponto questionado pelos Ministérios Públicos é quanto ao percentual de imunização dos idosos, pessoas com comorbidades, além de outros grupos prioritários na capital, que não teria atingido uma cobertura mínima.

Após a 3ª Vara dar ‘ganho de causa’ aos MPs, a procuradoria-geral do Município deu entrada com um recurso no TRF-5. Ele foi acatado pelo desembargador-plantonista Cid Marcone. Ele acolheu o argumento de que a prefeitura reservou 1,6 mil vacinas para as pessoas que vivem nas ruas e que a vacinação dos presos é responsabilidade do estado.

O MPF então buscou o STF em dois recursos: o primeiro foi negado pela presidente Luís Fux no último dia 17 de maio. O segundo, pela ministra Rosa Weber, também mandando seguir com a vacinação.

Vão recorrer

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, informou ao Conversa Política que a prefeitura vai recorrer da decisão para que a vacinação dos trabalhadores da educação possa continuar. Isso, no entanto, vai depender da chegada mais vacinas.

De todo modo, a campanha para vacinar os trabalhadores da educação em João Pessoa teve a sua última rodada na última sexta-feira (21). Não há previsão de retomada.