Gilmar Mendes envia ação de ‘Caixa 2’ na Calvário contra Ricardo para Justiça Eleitoral

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Gilmar Mendes envia ação de ‘Caixa 2’ na Calvário contra Ricardo para Justiça Eleitoral
Foto: Divulgação/Secom-PI

O ministro do STF, Gilmar Mendes, determinou, nesta quinta-feira (27), que o processo em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) figura como réu, no âmbito da Operação Calvário, seja julgado pela Justiça Eleitoral. Neste processo, ele é acusado pelo Ministério Público de praticar ‘Caixa 2’ na campanha eleitoral de 2010 e chegou a ter os bens bloqueados no teto de R$ 6,5 milhões.

Atualmente o processo tramita na 3ª Vara de João Pessoa e a defesa do socialista deu entrada no pedido, no último dia 26 de abril, para que fosse transferido para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por se tratar de crimes imputados a ele em âmbito eleitoral.

“(…) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte”, destacou o ministro, ao decidir pela concessão do pedido.

Outros pedidos

A defesa de Ricardo Coutinho também havia solicitado a suspensão da ação e das medidas cautelares de sequestro de bens até que o caso seja apreciado no ‘juízo competente’. As duas tramitam na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, até que seja julgado o mérito da reclamação ao STF.

Nesse ponto, Gilmar Mendes despachou no sentido de que “o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente”, ou seja, caberá à justiça Eleitoral decidir pela manutenção das cautelares e sequestro dos bens.

A ação aporta na Justiça Eleitoral no mesmo momento em que Ricardo Coutinho tem derrota importante, com o risco de se tornar inelegível pelos próximos oito anos e ficar fora da disputa eleitoral para o próximo ano.