Obra de Antônio Barros e Cecéu se torna patrimônio cultural imaterial da Paraíba

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Obra de Antônio Barros e Cecéu se torna patrimônio cultural imaterial da Paraíba
Foto: Mayra Barros/Arquivo pessoal

Juntos desde 1972 e parceiros na música e no amor, os compositores Antônio Barros e Cecéu tiveram a obra oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado da Paraíba. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), foi publicada numa edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 24 de junho, Dia de São João, e disponibilizado no site do governo hoje (29).

Na prática, a lei considera “Patrimônio Cultural” todos os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.

“Antônio Barros e Cecéu representam não só a musicalidade e a cultura do nosso estado: são a própria essência do povo nordestino. Suas composições atravessam as gerações como a melhor expressão da nossa gente, da nossa terra e do nosso espírito paraibano e nordestino”, destacou Estela.

Nascido em março de 1930 em Queimadas, Antônio Barros conta que começou a compor na década de 1950. Somente após passar por problemas familiares e se mudar para Campina Grande, 20 anos depois, foi que ele conheceu Mary Maciel Ribeiro, a Cecéu.

Antônio Barros e Cecéu

O casal Antônio Barros e Cecéu são artistas consagrados, que fazem parte da realidade e da história da música paraibana. Suas obras extrapolam o limite da regionalidade, de modo que encontramos regravações e releituras de suas músicas feitas por uma nova geração de artistas, não somente nordestinos.

Dentre as canções mais famosas do casal estão clássicos como “Homem com H”, “Por Debaixo dos Panos”, “Bate Coração”, “Procurando Tu”, “Forró do Poeirão”, “Forró do Xenhenhém” e “Óia Eu Aqui de Novo”.