Justiça Federal determina que 2ª dose da vacina AstraZeneca seja aplicada em 90 dias na Paraíba 

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Justiça Federal determina que 2ª dose da vacina AstraZeneca seja aplicada em 90 dias na Paraíba 
Mutirão de vacinação em JP, com uso de segundas doses. Foto: Secom/PMJP

Uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, na capital, determinou que o estado da Paraíba e as prefeituras garantam que a segunda dose da vacina Astrazeneca seja aplicada em 90 dias, em todos os paraibanos e paraibanas que já receberam a primeira aplicação.

O aumento do intervalo para até 120 dias foi cogitado pelas autoridades de Saúde do estado e de municípios, em comum acordo, quando decidiram antecipar, semana passada, o uso de 269 mil doses da AstraZeneca, reservadas para segunda aplicação, e aumentar a imunização da população com uma primeira dose. Uma barreira, segundo a Secretaria de Saúde do Estado, ao “estrago” de uma possível presença da variante Delta.

A decisão foi em resposta a pedido de urgência, feito pelo Ministério Público Federal. O objetivo do pedido do MPF é evitar que milhares de pessoas, já imunizadas com a primeira dose (D1) da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose, no intervalo recomendado pela bula da vacina (90 dias), em decorrência dessa distribuição das segundas doses.

Com uso da 2ª dose, a Paraíba liberou vacinação para mais 269 mil pessoas semana passada. Em João Pessoa, onde houve um mutirão, mais de 56 mil pessoas foram imunizadas com a primeira dose e o município passou a ter mais de 77% dos adultos (com mais de 18 anos) imunizados com uma primeira aplicação e com dose única (Janssen).

Manutenção de intervalo de 90 dias

De acordo com MPF, apesar de a Anvisa ter autorizado, de forma temporária, a aplicação da Astrazeneca, “com espaço entre doses de 90 dias, com anuência das autoridades do Ministério da Saúde, assessorado pela referida Câmara Técnica”, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Paraíba aceitou a proposta de ampliação do prazo de aplicação da D2 da Astrazeneca, apresentada pela Secretaria de Saúde Estadual com base em estudo da universidade de Oxford e de experiência do Canadá.

Violação de competência, diz MPF

Para o Ministério Público, mesmo reconhecendo o esforço da SES/PB no combate à pandemia, ao admitir a aplicação de segunda dose em prazo maior, ainda não definido pela Anvisa, e Ministério da Saúde, a Paraíba viola diversas normas sobre competência administrativa do ente federal.

“Não se desconhece a relevância de novos subsídios científicos que surgem a todo momento, nessa conjuntura atual de uma pandemia em curso, mas a sua validação deve ser feita de modo cuidadoso e em respeito às competências legais. De fato, voluntarismo excessivo, a despeito das boas intenções, pode resultar em maiores prejuízos do que benefícios, especialmente em contextos tão delicados afetados por diversas variáveis e fatores de incerteza”, pondera o Ministério Público Federal.

Importância da CIB

O órgão ministerial ainda destacou que, embora se reconheça a importância da CIB, como espaço deliberativo para adequação do programa nacional de vacinação às especificidades locais, “deve-se ponderar que, além de não se tratar, no caso, de questão específica referente a peculiaridades do estado da Paraíba, a matéria envolve matérias técnicas que deveriam ser previamente avaliadas no locus apropriado de discussão que é a Câmara Técnica do Ministério da Saúde, composta por integrantes de vários segmentos com expertise para tanto”, frisou o MPF.

Outros pontos da decisão

Foi determinado ainda que a SES/PB não altere a destinação de doses de vacinas remetidas pelo Ministério da Saúde para aplicação de segunda dose, sem deliberação nesse sentido por parte da autoridade federal competente, com base em manifestação da Câmara Técnica, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), órgão consultivo composto por entidades, membros da sociedade científica e profissionais especialistas, que definem posicionamentos a serem adotados no tema.

A Câmara Técnica da SVS é formada pela Fiocruz, profissionais de Saúde Coletiva, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Infectologia, Opas, Conass, Conasems, Conselhos de Medicina e Enfermagem, por exemplo.

O MPF lembrou que já havia decisão judicial determinando que o estado da Paraíba monitorasse a oferta de segundas doses para todos os cidadãos atendidos com a primeira, assessorando prefeituras para evitar prejuízo à população pela falta de reserva.

Nesse caso, a recente distribuição do estoque de segundas doses da AstraZeneca violou a decisão judicial proferida em abril e ainda usurpou a competência da União, ao estabelecer a distribuição das doses reservadas em desacordo com as orientações do PNO, apontou o Ministério Público Federal.