“Juízo 100% Digital”: audiências e sessões de julgamento da Paraíba poderão ser por videoconferência 

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

"Juízo 100% Digital”: audiências e sessões de julgamento da Paraíba poderão ser por videoconferência 
Saulo Benevides, presidente do TJ/PB. Foto: TJ/PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba oficializou nesta terça-feira (17), por meio de Resolução, a adesão ao “Juízo 100% Digital”, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução foi assinada pelo Presidente do TJPB, Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Com a adoção do programa todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, poderão ser realizadas por meio eletrônico, pela internet, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

“Esta medida atende à necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender aos jurisdicionados”, afirmou o Presidente do TJPB, Saulo Benevides.

Os processos que tramitam sob a modalidade “100% Digital” coexistirão com processos que tramitam na modalidade tradicional, com identificação própria. I

Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, diz a Resolução.

Escolha do demandante 

A Resolução diz que a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico, quando do seu ajuizamento, devendo ser fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e dos advogados.

A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, mas uma vez adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

“A qualquer tempo o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.

Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”, esclareceu o juiz.

Todas as unidades 

O “Juízo 100% Digital” será adotado em todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.

Caso o “Juízo 100% Digital” não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não sendo admitido pedido de redistribuição. A listagem das unidades jurisdicionais que aderirem ao “Juízo 100% Digital” será divulgada, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Atos virtuais podem acontecer 

“A não opção pelo “Juízo 100% Digital” não impede que o magistrado realize atos virtuais, por intermédio de servidor ou oficial de justiça, com a mesma força normativa, desde que garantida a confirmação da identidade civil do notificado, visando à celeridade e ao bom andamento do feito”, informou o juiz Euler Jansen.

Justificativas 

A Resolução prevê que as partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público poderão, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente.

Audiências serão gravadas e inseridas no PJe Mídias

A Resolução define também que as audiências serão gravadas em sistema audiovisual e inseridas no PJe Mídias sempre que houver a produção de prova e, em quaisquer outros casos, conforme entendimento do juiz por essa necessidade. O horário de atendimento eletrônico será o mesmo do atendimento presencial do Tribunal.

“A instalação do “Juízo 100% Digital” é praticamente um meio para muitas outras iniciativas, como por exemplo, o que se chama de núcleos de Justiça 4.0, assim como o balcão virtual. É a admissão que a justiça pode servir sem a necessidade da presença física da pessoa que pode ser substituída pela presença virtual”, afirmou o juiz auxiliar Euler Jansen.

Com informações do TJ