Parecer da reforma administrativa mantém estabilidade para novos servidores

Relatório será lido no plenário da Câmara federal nesta quarta-feira (1º).

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado
Parecer da reforma administrativa mantém estabilidade para novos servidores
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado

O parecer da reforma administrativa, que será lido nesta quarta-feira (1º) na Câmara Federal, prevê a manutenção dos direitos adquiridos dos atuais servidores públicos e a estabilidade no emprego para futuros servidores. Ele foi protocolado ontem (31) pelo relator da matéria, o deputado Arthur Maia (DEM-BA).

A reforma administrativa visa alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

Maia, no entanto, apresentou um substitutivo para manter o direito à estabilidade para todos os servidores públicos, tanto os atuais quanto os que forem contratados após a eventual entrada em vigor da reforma. Assim, eles só poderão ser demitidos em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais, ou se o cargo se tornar desnecessário ou obsoleto.

“Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Estabilidade é não poder demitir ninguém de maneira não motivada. Qualquer tipo de demissão estará submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho”, afirmou o relator.

Perda do cargo

De acordo com o parecer, o processo administrativo para a perda do cargo somente será instaurado se o servidor obtiver três avaliações negativas consecutivas ou cinco intercaladas. Segundo o texto, o servidor poderá apresentar defesa ao longo do processo.

Caso o cargo se torne “desnecessário ou obsoleto”, o parecer prevê que o servidor desligado receberá uma indenização. Essa modalidade de desligamento só existirá para servidores admitidos após a entrada em vigor da reforma.

Contratos e benefícios

O relator também retirou da reforma administrativa os contratos por tempo indeterminado, que, segundo o texto original, não tinham direito à estabilidade.

Por outro lado, permanecem no substitutivo os contratos temporários com seleção simplificada, que terão no máximo seis anos, sem possibilidade de prorrogação. No prazo em que o servidor for contratado, ele não poderá ser demitido sem avaliação de desempenho.

Ainda, o substitutivo extingue para futuros servidores benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos e membros de tribunais.

Por fim, o substitutivo mantém as carreiras exclusivas de Estado, em que não pode haver contrato temporário ou redução de jornada de trabalho. Nessa modalidade, também haverá garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.

Estágio probatório

Arthur Maia também destacou que retirou da proposta original do texto encaminhado pelo Poder Executivo a previsão do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório, instrumento jurídico de vínculo provisório do servidor antes de alcançar a estabilidade.

O relator explicou que, em vez de ser apenas uma avaliação ao final do estágio probatório, os novos entrantes deverão prestar seis avaliações, antes de conseguir a estabilidade.

Com informações do G1