Sancionada lei que institui o ‘Refis do ICMS’ com desconto de até 80% em multas para empresas na Paraíba

Sancionada lei que institui o ‘Refis do ICMS’ com desconto de até 80% em multas para empresas na Paraíba
Foto: Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a lei que institui o “Refis do ICMS”. A lei permite que as empresas paraibanas com inscrição estadual quitem débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano com descontos nas multas e juros de mora. A lei foi aprovada no último dia 13, na Assembleia Legislativa.

De acordo com o texto, “O débito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições: à vista, em parcela única, com redução de 80%  das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros  de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022.

E ainda em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora”.

O parcelamento de que trata esta lei fica condicionado a que o contribuinte:

a) faça o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela até 12 de janeiro de 2022;

b) esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a  data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado;

c) cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.

As empresas paraibanas poderão para aderir ao novo programa, nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, enquanto o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.

Veja publicação na íntegra no DOE-PB