Juiz do TRE-PB suspende decisão que cassou mandato de Karla Pimentel no Conde

Com a decisão, a prefeita segue no cargo até a análise do recurso pelo TRE-PB.

Foto: reprodução/TRE-PB
Juiz do TRE-PB suspende decisão que cassou mandato de Karla Pimentel no Conde
Foto: reprodução/TRE-PB

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lília Cananea, até o julgamento do recurso. A magistrada cassou ontem (21) o mandato da prefeita do Conde, Karla Pimentel (Pros), por abuso de poder econômico, e determinou a posse imediata da segunda colocada no pleito, a ex-prefeita Márcia Lucena (PT).

A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (22), atendendo pedido de liminar apresentar pela defesa de Karla Pimentel. Eles recorreram da decisão de 1º grau, solicitando efeito suspensivo da determinação de mudança no comando da cidade. A alegação é de que, a troca antes de analisado o recurso pelo TRE-PB poderia colocar em risco a administração municipal.

Este também foi o entendimento do juiz Márcio Maranhão ao deferir o pedido. “Imperioso enfatizar que tanto este Tribunal, como a Corte Superior Eleitoral têm caminhado em sintonia, entendendo que a alternância de poder, logo no julgamento de 1º Grau, não é medida salutar”, destaca o juiz.

Na decisão, o magistrado também determinou à parte autora a emenda da petição inicial, no caso Karla Pimentel, a fim de que proceda ao pedido de citação da parte adversa, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Recurso

A defesa de Karla Pimentel apresentou recurso para revisão em definitivo da decisão de primeiro. O recurso ainda será analisado pelo relator, Márcio Maranhão. Caso ele seja negado, a tendência é que sejam realizadas novas eleições no município. Isto é o que disciplina o §3º do art. 224, do Código Eleitoral, inserido através da Lei n. 13.165/2015, segundo especialistas consultados pelo Conversa Política.

A norma estabelece que, em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, deverá ser realizada novas eleições, independentemente do número de votos anulados, após transitado em julgado.

Ou seja, ainda que o TRE-PB mantenha, no mérito, a cassação, seriam realizadas novas eleições no Conde e não a posse de Márcia Lucena no cargo. Até o encerramento do pleito, a cidade ficaria sob o comando da presidente da Câmara Municipal, Luzimar Nunes.

A defesa de Márcia Lucena afirmou ao Conversa Política que a liminar suspende apenas provisoriamente os efeitos da sentença até o julgamento do recurso interposto pela Karla Pimentel. “No entanto, a defesa da Professora Márcia confia no desprovimento de tal manejo recursal e na manutenção da sentença, diante das provas incontestes constantes dos autos”, pontua Rafael Sedrim.