Refis do Simples Nacional deixa de fora 125 mil empresas da Paraíba

Governo edita portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional, mas medida é insuficiente porque maioria não está na dívida ativa da União.

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Refis do Simples Nacional deixa de fora 125 mil empresas da Paraíba
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Após ter vetado um projeto que abriria ampla negociação de dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o presidente Jair Bolsonaro editou, na última terça-feira (11), uma portaria que permite a negociação. A medida, no entanto, não deve favorecer aos que mais precisam, na avaliação do Luiz Alberto Amorim, diretor técnico do Sebrae-PB.

Ao Conversa Política, Alberto Amorim explicou que a maior parte dos micro e pequenos empresas não se enquadram na “regra de ouro” para ter acesso ao benefício, que é estar com inscrição na dívida ativa da União. Assim, ficam de fora aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.

Aqueles que não estão, que é um volume muito grande, ainda terão que esperar uma outra oportunidade”, lamentou Amorim.

Conforme dados da Receita Federal, atualizados em 08 de janeiro deste ano, a Paraíba conta com 180.419 mil microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional.

Segundo o Portal Regularize da PGFN, o total de empresas e Pessoas Físicas na Paraíba constantes na dívida ativa é de 75.584 devedores. Destes, 55.256 registros são de débitos tributários. Ou seja: 125.163 ficam de fora do Refis do governo.

Regras

Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.

O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).

Na transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A mesma lógica será aplicada no caso da portaria focada nas empresas do Simples Nacional.

Caso a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da companhia.

Há ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.

Segundo o Ministério da Economia, são 1,8 milhão de empresas inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.

Prorrogação

De acordo com a Folha, o governo estuda a prorrogação do prazo para a regularização desses débitos, para 31 de março ou 29 de abril, dando tempo para que o Congresso reverta o veto ao Refis. A derrubada do veto tem sido defendida pelo próprio presidente da República.

Para essa prorrogação, é necessária a aprovação de uma resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes do governo federal, de estados, de municípios e do Sebrae. O mesmo expediente já foi adotado em outros anos.

Um prazo maior de regularização ajuda as empresas porque afasta o risco de elas serem excluídas após optarem pelo regime simplificado. Hoje, as duas etapas (opção e regularização) precisam ser cumpridas até 31 de janeiro.