Justiça derruba recomendação do MPC contra ‘passaporte da vacina’ nas escolas da Paraíba

A recomendação do procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, vai na contramão de uma nota conjunta expedida pelos Ministérios Públicos Federal, da Paraíba e do Trabalho da Paraíba.

Cartão de vacinação – Foto: Divulgação/Codecom
Justiça derruba recomendação do MPC contra 'passaporte da vacina' nas escolas da Paraíba
Cartão de vacinação – Foto: Divulgação/Codecom

A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou, nesta sexta-feira (4), a imediata suspensão de uma recomendação expedida semana passada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) para que os prefeitos paraibanos não barrem o acesso à sala de aula de crianças  e adolescentes por falta de vacinação contra a Covid-19.

Na decisão, a magistrada também proíbe que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, que expediu a recomendação, promova novas recomendações sobre o assunto.

A ação foi movida pelos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho da Paraíba, sob a alegação de que o MPC não teria competência para orientar gestores sobre vacinação.

Além disso, a determinação vai na contramão da nota conjunta divulgada esta semana pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho da Paraíba (MPT), exigindo o passaporte da vacina para que os alunos da rede pública e privada assistam aula de modo presencial.

Sem competência

Na decisão, Antonieta Maroja acolhe o entendimento dos autores da ação, de que o MPC ultrapassou os limites da sua competência ao disciplinar regras sobre saúde e educação. Ao Ministério Público de Contas, conforme a Constituição Federal, cabe a defesa da ordem jurídica orçamentária, fiscal e financeira, perante as Cortes de Contas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

“Nessa esteira, refoge à atribuição do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba a expedição de recomendação em matéria infantojuvenil de saúde pública e sanitária, ou mesmo quanto ao direito de acesso à educação, mencionado na recomendação em disceptação”, destacou a juíza.

Risco

Na recomendação, Bradson orienta “o Secretário Estadual de Educação e aos Secretários Municipais de Educação de todos os municípios Paraibanos, devido à importância da educação, à evidência de não redução da transmissibilidade dos vacinados e à incapacidade civil dos menores, a garantir a presença de todas as crianças em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente”. Alega que “não há evidência de benefício coletivo (redução da transmissão) para justificar a exclusão dos menores do meio escolar, caso os pais e responsáveis não os vacine”.

Para a juíza, “não é viável o prolongamento da existência de ato administrativo dirigido aos Secretários de Educação do Estado e do Município, que desestimula a vacinação de crianças contra a Covid-19, quando a volta às aulas em estabelecimentos privados já se iniciou, e se avizinha nas escolas públicas do Estado e deste Município”.

Resposta

Ao Conversa Política, Bradson Camelo disse que espera tomar ciência da decisão judicial para informar ao juízo e, caso entenda necessário, recorrer da decisão.

De antemão, argumentou que qualquer recomendação é um ato declaratório de sugestão. “No caso do MP de Contas, sugere-se ao gestor a adoção de uma política pública para evitar uma medida processual (seja em juízo ou no tribunal de contas)”, afirmou.

Ainda segundo ele, a recomendação do MPC para que não se afastem crianças das escolas, sem embasamento científico, visa evitar uma atuação de controle externo na alocação dos recursos da educação.

“Essa atuação para que as políticas públicas tenham amparo científico é preconizado pela OCDE, Banco Mundial, FMI e outras instituições. É nesse sentido que as contas públicas são, e continuarão a ser, analisadas pelo controle externo”, completou.

Recomendação

A recomendação dos MPS ao estado da Paraíba e ao município de João Pessoa é para cobrarem o passaporte da vacina nas escolas públicas e privadas de estudantes e servidores. O documento será exigido a todos os alunos já contemplados pela agenda de vacinação. Ficam de fora dessa obrigação pessoas contraindicadas, desde que apresentem laudo fundamentado com o motivo, ou em caso de ausência de vacina no município.

Quem não estiver vacinado, terá que assistir aula de modo remoto, assim como ocorreu ao longo da pandemia.  “Em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”, destaca um trecho da recomendação.

O comprovante vacinal também deve ser exigido a todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa).

* Matéria atualizada às 16h35 com resposta do procurador Bradson Camelo