Setor industrial reclama de perda do incentivo sobre frete de produtos “Made in PB”; governo nega mudança

As industrias “incentivadas” são aquelas que a lei reconhece como de “relevante interesse econômico e social”, responsáveis pela geração de emprego, ocupação e renda para os paraibanos.

Empresa de fabricação de placas solares que está sendo instalada em João Pessoa. Foto: Jardel Nunes.
Setor industrial reclama de perda do incentivo sobre frete de produtos “Made in PB"; governo nega mudança
Foto: Jardel Nunes

Parte do setor industrial paraibano tem reclamado que o governo retirou os incentivos ao ICMS incidente sobre o “frete” de produtos industrializados pelas empresas que são beneficiárias do Fundo de Apoio à Industrialização (FAIN). Elas têm o selo “Made in Paraíba”.

As indústrias beneficiárias do FAIN são aquelas que a lei reconhece como de “relevante interesse econômico e social”, responsável pela geração de emprego, ocupação e renda para os paraibanos.

O reconhecimento da relevância é feito pelo Conselho Deliberativo do FAIN e é homologado pelo governador do estado.

O Secretário da Receita da Paraíba, Marialvo Laureano, afirmou ao Conversa Política que houve corte no incentivo de empresas desse tipo e não houve nenhuma mudança na legislação nem de entendimento para cobrança (veja resposta na íntegra abaixo).

Ao Conversa Política, Jurandi Eufrauzino, ex-diretor do FAIN, auditor fiscal aposentado e tributarista militante do ICMS, disse não acreditar que o estado tenha modificado a sua política de incentivo.

“Prefiro acreditar que o seu aparelho fiscalizador, no sadio propósito de otimizar suas técnicas de auditoria, tenha ofertado uma interpretação absolutamente equivocada da lei”, disse o especialista.

Eufrazino destaca que a falta de esclarecimentos pode gerar incertezas para investidores.

“Ora, nosso estado é visto como de excelente desempenho de equilíbrio fiscal, hating AA+ do Tesouro Federal, e isso atrai empreendedores. Pois então, medidas apequenadas como essa da negação do incentivo do ICMS na rubrica do frete só servem mesmo para abalar a boa imagem que o FAIN construiu ao longo do tempo”, cravou.

Eufrauzino completa afirmando que não haveria racionalidade, se o estado concedesse incentivo sobre o produto, “mas negasse o mesmo incentivo para o deslocamento desse produto para onde será comercializado”.

Ele explica que as empresas beneficiadas estão submetidas a um ‘microsistema’ tributário estadual do ICMS, através do Fundo, por meio de um rígido regramento previsto em lei estadual de 1994, com regulamentação dada pelo Decreto 1996.

Impacto

Perguntado sobre o impacto financeiro, o especialista afirma que a arrecadação do estado aumenta muito pouco com a mudança, mas individualmente, para as contas de cada indústria, a cobrança pesa nas contas e nos recursos destinados ao investimento.

“Suponha que o preço de um produto industrializado na Paraíba fosse R$ 1 mil, e R$ 900 fosse o valor referente à mercadoria e R$ 100 correspondente ao fretamento. O estado dava o incentivo sobre o imposto sobre os R$ 1 mil. Agora, dá o incentivo sobre 900 e cobra o valor total de ICMS sobre os R$ 100 pago pelo frete. Ou seja, exige carga tributária cheia, historicamente, não era assim”, explicou.
Nota Técnica
Para ele, uma Nota Técnica ou uma Resolução para esclarecer deveria ser emitida pelo Conselho do Fundo para que  a questão não gere risco à credibilidade do programa de apoio ao desenvolvimento industrial.

O que diz a Secretaria da Receita 

O Secretário da Receita da Paraíba, Marialvo Laureano, negou qualquer mudança na legislação ou mudança de entendimento do governo.

“Por exemplo, quando você compra um produto para sua empresa que não é para a parte produtiva é para empresa consumir ou faz parte do ativo da empresa, ele não entra no FAIN. Esse crédito do ICMS que foi pago não entra no FAIN. O crédito que entra no FAIN é o que faz parte produtiva da indústria. Então, isso nunca entrou”, explicou.

O secretário completou: “Então, se a empresa estava colocando de forma indevida, houve uma fiscalização e essa fiscalização constatou que ela estava se creditando lá para pagar menos imposto … é o que deve ter acontecido foi isso. E ninguém vai mudar agora num negócio desse, a gente tá prospectando indústria, a gente está num trabalho ‘arretado’ de atração de indústria, quem ia mudar esse negócio, agora? Isso nunca mudou”, afirmou ao Conversa Política.

E reforçou: “O frete que leva aquela mercadoria não entra no FAIN. O que entra no FAIN são os produtos que não fazem parte da produção. Frete nunca entrou no FAIN”, arrematou.

Histórico de implantação

O incentivo “Made in PB” para as indústrias do estado foi criado em 1994. Até 2003 o fisco da Paraíba homologou o incentivo através de empréstimos financeiros do ICMS às suas empresas industriais.

De acordo com Eufrazino, na prática, o estabelecimento industrial tomava emprestada uma parcela do seu ICMS gerado no mês, para pagamento com um ano de prazo contratado, com incentivo na hora do pagamento, concedido para reinvestimento no seu parque industrial e, de consequência, a geração de mais emprego e renda para os trabalhadores paraibanos.

Autoempréstimo

A partir de 2003, através de Resolução FAIN, ratificada por Decreto do Chefe do Poder Executivo o FAIN passou a conceder o chamado “autoempréstimo”, através da concessão de crédito presumido, ou seja, o industrial não precisa mais procurar a instituição bancária para formalizar um contrato de empréstimo de parte de seu próprio ICMS gerado no mês de apuração da obrigação do imposto estadual.

Segundo Jurandir Eufrazino, toda legislação (que normatiza o tema) preserva o estado de não se negar incentivo ou se conceder incentivo em isonomia interna e interestadual, quando se leva em conta empresas em outras unidades da federação.