Imóveis alugados a templos religiosos passam a ter isenção do IPTU

Congresso Nacional realizou uma solenidade ontem (17) para promulgar emenda constitucional que isenta de IPTU imóveis alugados, assim como já é permitido para imóveis próprios de templos religiosos.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Imóveis alugados a templos religiosos passam a ter isenção do IPTU
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Os templos religiosos que funcionem em espaços alugados passaram a ser isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A previsão está na Emenda Constitucional 116, promulgada nesta quinta-feira (17) pelo Congresso Nacional.

Até então, a Constituição Federal isentava do pagamento do IPTU apenas imóveis próprios de igrejas e templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou o presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco.

Segundo Rodrigo Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.

Liberdade de culto

O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição Federal: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.

Com Agência Câmara de Notícias