Calvário: juiz nega pedido de Gilberto Carneiro para transferir processo à Justiça Eleitoral

A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, nesta terça-feira (22).

Gilberto Carneiro. Foto: Kleide Teixeira
Calvário: juiz nega pedido de Gilberto Carneiro para transferir processo à Justiça Eleitoral
Gilberto Carneiro, ex-procurador-geral do estado, é réu na Operação Calvário. Foto: Kleide Teixeira

O ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, réu na Operação Calvário, teve o pedido negado pela Justiça para transferir para a Justiça Eleitoral o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos. A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, ontem (22), por entender que os crimes de para os quais ele este sendo acusado se tratam de crimes comuns e não eleitorais.

A defesa de Gilberto Carneiro tentou estender a ele o entendimento que vem sendo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a outros indiciados na Operação Calvário, a exemplo do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), apontando como líder da organização criminosa investigação pelo suposto desvio de verbas da saúde e educação na Paraíba.

“Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, diz um trecho da decisão.

No documento, o juiz destaca que conforme a denúncia, “os acusados agiam sob o manto da contratação fraudulenta de um serviço de “recuperação de créditos tributários”, em João Pessoa, mediante empresa de consultoria do empresário Bernardo Vidal. Isso teria ocasionado um dano ao erário superior a R$ 49 milhões em pagamento de propina para manutenção de contratos fraudulentos.

Ainda segundo José Guedes Cavalcanti, a Operação Calvário tem natureza complexa, posto que foi dividida em diversas fases, que apuram eventos e crimes distintos, decorrentes da mesma delação premiada. O desmembramento foi autorizado pelas Cortes Superiores. “Cada um dos processos dela decorrentes apuram um contexto específico, propiciando ao julgador o conhecimento dos fatos atinentes àquela acusação concreta. A visão do juiz é micro e não macro. Essa circunstância impede ou pelo menos inviabiliza análises que demandam conhecimento amplo da citada
operação ou peculiaridades do seu nascedouro, devendo o magistrado se limitar à descrição fática da denúncia”, explica.