Governo da Paraíba vai tentar derrubar decisão que suspendeu concurso da PC para Perito Psiquiatra e Patologista

A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil para os cargos.

Foto: Divulgação/PC

Polícia civil da Paraiba

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, vai entrar com recurso para tentar derrubar decisão da Justiça que determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia.

O delegado Hugo Lucena, que faz parte da Comissão dos exames, afirmou que a situação do concurso para outros cargos continua normal e lembra que foi uma decisão liminar.

A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, tomou da decisão depois de analisar de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba que pede a adequação das vagas do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal, na duas áreas suspensas.

De acordo com o edital, ao todo são ofertadas 50 oportunidades para a categoria, divididas em área geral (sem especialidade), psiquiatria e patologia. Em concursos anteriores não havia subdivisões.

Na ação, de novembro de 2021, o Simed-PB defende que o concurso respeite a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar n° 85/2008), que não traz essa divisão diferenciando o Perito Oficial Médico-Legal Geral do Perito Oficial Médico-Legal especialista em Psiquiatria e Patologia.

Informa que os artigos 250 e 251 da referida lei estabelece como única condição para ocupação do cargo a formação em nível superior em Medicina. Por tais razões o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse.

A juíza entendeu que o edital do concurso em questão faz subdivisão de vagas de maneira equivocada.

Destaco que a jurisprudência acerca da matéria vem se firmando no sentido de ser legítima a exigência de requisito específico para o exercício de emprego/cargo público desde que haja previsão legal, o que não ocorreu no caso em exame.

Alegação do Simed

De acordo com a assessoria do Simed, foi requerido, de forma liminar e com urgência, a suspensão até que se crie, por Lei Estadual, os respectivos cargos de peritos médicos especialistas, com a previsão de remuneração diferenciada compatível com o grau de especialidade e requisito para investidura, como determina a Constituição.