A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora Soraya Santos (PL-RJ), lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a autora Carmen Zanotto (Cidadania-SC), “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.
Regulamentação
Trinta dias
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto. Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.
Com informações da Agência Câmara