Deputados federais aprovam lei que acaba com a necessidade do marido consentir laqueadura na esposa

De acordo com a lei, o homem também pode fazer vasectomia sem “autorização” da esposa. A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado.

Deputados federais aprovam lei que acaba com a necessidade do marido consentir laqueadura na esposa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que que exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.
Ou seja, lei acaba com a necessidade do marido autorizar laqueadura na esposa e com a obrigação do homem ter o consentimento da mulher para fazer vasectomia.
A proposta também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto.

A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora Soraya Santos (PL-RJ), lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a autora Carmen Zanotto (Cidadania-SC), “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.

Regulamentação 

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Trinta dias

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto. Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

Com informações da Agência Câmara