Desembargador nega pedido da prefeitura de João Pessoa para retomar obra na “Quadra de Manaíra”

Prefeitura vai recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça.

Obras na praça de Manaíra — Foto: Silvia Torres/Tv Cabo Branco
obra na quadra de Manaíra
Obras na praça de Manaíra — Foto: Silvia Torres/Tv Cabo Branco

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso da prefeitura de João Pessoa para retomar a obra no calçadão da “Quadra de Manaíra”.

A obra foi suspensa, semana passada, após decisão da juíza plantonista Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da Primeira Fazenda Pública da Capital.

A prefeitura já tinha colocado os tratores em parte do calçadão e arrancado o piso onde a Semob planeja transformar em via para passagem de veículos.  A abertura vai permitir a ligação da orla com as ruas internas do bairro, segundo a prefeitura (veja projeto abaixo).

Ao Conversa Política, a prefeitura de João Pessoa afirmou que vai recorrer da decisão do desembargador ao pleno do TJ.

Argumentos 

Na decisão, o desembargador afirmou que “é fato notório e inquestionável a necessidade de se repensar as políticas de mobilidade urbana, especialmente considerando que a densidade demográfica e o número de veículos na capital paraibana já não é mais o mesmo de 40 (quarenta) anos atrás”.

Porém cobra da prefeitura dados técnicos para embasar a urgência da intervenção.

Fala-se inclusive em obras integradas da Avenida Cajazeiras com as Avenidas Maria Rosa e Guarabira, no mesmo bairro, também sem
dados estatísticos ou técnicos concretos”, destacou.

O magistrado alegou ainda que a gestão não demonstrou que dialogou com a sociedade, como prevê a legislação relacionada a mobilidade urbana. Oswaldo Trigueiro Filho usou como exemplo o dia 10 de março, quando a obra começou a ser executa durante a terceira reunião com os moradores da região.

“O procedimento adotado pelo ente público, portanto, parece não ter apenas reduzido, mas tolhido o diálogo com a sociedade, destinatária final e maior interessada na realização da obra e nos seus resultados.  A atuação, nesses termos, também parece ferir o princípio da razoabilidade,
haja vista que o diálogo, já bastante diminuto, foi abruptamente interrompido sem a maturação das discussões, um passo necessário para a modificação de um espaço público tradicional e caro à cidade, com décadas de história”, afirmou.

Por fim, destacou que se deferisse o recurso, autorizando a  imediata retomada das obras, permitiria uma ação com efeito potencialmente irreversível, com as modificações estruturais pretendidas pela prefeitura.

O custo da reversão dos seus efeitos, em caso de decisão de mérito favorável à parte autora  (prefeitura), superaria os de mera conservação e guarda dos materiais já adquiridos.

A obra 

A reforma, segundo a Semob, tem como objetivo melhorar a mobilidade de veículos no local e deve abrir as vias que ficam no entorno da quadra para a circulação de veículos.

Além da abertura do trecho das Avenidas Cajazeiras e Manoel Morais para implantação de trânsito calmo, terá também a preservação de espaços compartilhados entre pedestres e veículos em velocidade máxima permitida de 30km/h.

A construção também incluirá a revitalização das áreas de práticas de lazer e esportes com mais iluminação, pintura e equipamentos, além da ampliação dos espaços verdes.

De acordo com George Morais, superintendente da Semob-JP, o diálogo foi priorizado pela gestão municipal.

Nos colocamos à disposição, nos reunimos por três vezes, e apesar das discordâncias à aceitação dos projetos, precisamos assegurar o interesse público maior. Por isso, há determinação para início imediato dos serviços, após aprovação do prefeito Cicero Lucena”, explicou o superintendente.

Conforme a Semob, o projeto contará com balizadores para assegurar os espaços para pedestres; velocidade máxima para veículos de 30km/h; paisagismo com áreas verdes e colocação de novas plantas; permanência do anfiteatro para espaço de vivência; e revitalização do bicicletário.

Decisão de Indeferimento

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