Calvário: ministro do STJ livra Estela de recolhimento noturno e impõe novas cautelares

O benefício foi concedido à deputada estadual no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Foto: divulgação
Calvário: ministro do STJ livra Estela de recolhimento noturno e impõe novas cautelares
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Assim como o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), a deputada Estela Bezerra (PT) também conseguiu na Justiça o afrouxamento de uma série de medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Calvário, que limitavam a sua locomoção. No caso dela, o benefício foi concedido no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

A partir de agora a parlamentar está livre da necessidade de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e poderá ter acesso às dependências da Administração Pública do Estado da Paraíba, com comunicação e justificativa ao Juízo, em até 72 horas.

Em contrapartida, algumas novas regras foram impostas como a proibição de se ausentar do país sem autorização judicial; de manter contato com os demais acusados e testemunhas de acusação da ação penal. Estela também terá que pedir autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 dias, para desempenho de atividades profissionais, sem prejuízo da comunicação a posteriori dos deslocamentos feitos em lapso temporal inferior.

Decisão

A defesa apresentou o pedido, sob alegação de Estela Bezerra está há mais de 2 anos e 4 meses com o exercício do mandato de parlamentar estadual deficitário, “sem falar dos enormes gravames em relação à sua vida pessoal e familiar, sem que ao menos seja qualificada como denunciada”.

Na decisão, Sebastião Reis destaca que “assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tais medidas”.

O entendimento do ministro, no entanto, é que “a manutenção de algumas medidas se mostra necessária, porque a ação penal se encontra no início e, além de tais restrições não se mostrarem graves à liberdade de locomoção da paciente, tendem a garantir a correta instrução criminal”.